Vocação do Direito
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- 03-02-2011
03.02.2011 Opinião
Expressão substancial da sociabilidade humana, o Direito pontifica e se realiza no contexto das iniciativas e das decisões. A ciência jurídica reconhece nos passos iniciais de suas lições: “o Direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana”, diz Tércio Ferraz. A sua compreensão faz parte de cada um de nós; está contida nos apelos individuais e no processo de afirmação dos ideais.
Propõe ainda o mestre – conhecimento, capacidade de amar para se ter o seu domínio. Os mistérios da existência seriam desvendados em parte pela paixão dedicada às suas regras, pela prática virtuosa que compõe o ideal de servir e pela obediência aos seus princípios.
Na lembrança de Tomás de Aquino, o doctor Angelicus relembra Lima Lopes: “as pessoas não são levadas a seus fins pelo constrangimento, mas pelo amor”. Nos cenários dos conflitos das emoções, o direito visa o triunfo do bem, a exemplo dos que se amam e desejam reciprocamente o bem do outro.
A luta eterna em busca da paz, a força como instrumento de liberdade e justiça. O ideal histórico da humanização do poder. A realização da ideia moral que consagraria o Estado, permitindo-lhe estabelecer a convivência, a ordem e o desenvolvimento.
O Direito Penal histórico ergue o pensamento de Cesare Beccaria, corrente originária do século XVIII que influenciou os doutrinadores penais através dos tempos, na concepção ainda hoje dominante de um direito como meta de segurança jurídica.
A obra de Von Liszt, referência da reforma do Direito Penal moderno, dominada pela ideia da finalidade da ciência criminal, pontifica de forma exemplar: “Todo direito existe por amor dos homens e tem por fim proteger interesses da vida humana”.
O Direito ao longo de sua trajetória histórica busca o triunfo da paz. A Constituição federal defende com primazia a dignidade humana. Um postulado erguido em defesa da liberdade.
A harmonia almejada por todos representa anseios de permanentes conquistas.
Paschoal Savastano – advogado