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Uso de carros oficiais pelo Judiciário no Ceará obedece regulação do CNJ

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24.09.09
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará vem obedecendo rigorosamente a Resolução nº 83, editada no dia 10 de junho último, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à aquisição, locação e uso de carros oficiais pelo Poder Judiciário. A afirmativa partiu do desembargador Ademar Mendes Bezerra, presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), em resposta ao desabafo feito durante sessão da 2ª Câmara Civil pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Segundo relatou Filgueira Mendes, ao retornar à sua casa após um plantão de domingo, à altura da avenida Santos Dumont (já próximo à Praia do Futuro), ele foi agredido verbalmente pelo motorista de um outro veículo em razão de estar utilizando um carro oficial. O uso do carro pelo desembargador encontra amparo na Resolução do CNJ que, embora proíba o uso de veículos oficiais aos sábados, domingos, feriados, recessos forenses e em horário fora do expediente do Tribunal, prevê exceção para os serviços de plantão como o ocorrido.
?Agressões como essa sofrida pelo desembargador Filgueira Mendes são lamentáveis, mas servem como oportunidade para esclarecer o cidadão sobre o controle e zelo que o Poder Judiciário tem em relação aos veículos e quaisquer outros equipamentos e bens do poder público?, afirma Ademar Mendes ao destacar, sobretudo, a lisura e a idoneidade do desembargador Filgueira Mendes no trato com a coisa pública.
Uma outra agressão no trânsito também foi sofrida pela desembargadora Maria Sirene de Sousa Sobreira em um sábado, por volta do meio dia, no cruzamento da rua Canuto de Aguiar com a avenida Desembargador Moreira. A desembargadora Sirene seguia para um plantão quando também foi interpelada de forma agressiva por um motorista. Diante da reincidência do ocorrido, o presidente da ACM ressalta que é preciso que a população tenha conhecimento destas exceções à regra e do fato de que o TJ tem exercido o devido controle no uso de veículos oficiais.
Outra exceção contida na Resolução n°83 do CNJ, se refere ao uso do carro oficial fora do horário de expediente no desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública. ?Se a população tivesse conhecimento das diretrizes do Conselho e do zelo cotidiano praticado pelo Tribunal no Ceará, seriam evitados julgamentos precipitados e agressões gratuitas contra qualquer servidor público que esteja, de forma lícita, cumprindo seu dever funcional?, argumenta o presidente da ACM.
A Resolução nº 83, que tem validade em todo o País, divide os carros oficiais em três tipos (de representação, de transporte institucional e de serviços) e restringe o uso aos órgãos públicos aos quais estejam vinculados. Além de proibir a utilização dos carros, inclusive os alugados, em finais de semana ou feriados, ou fora do horário do expediente, também veda o transporte de familiares e o custeio de combustível de carros particulares.
O QUE PREVÊ A RESOLUÇÃO Nº 83/2009, DO CNJ
Art. 4º. É proibido o uso dos veículos oficiais, inclusive alugados, salvo os de representação:
I ? aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, salvo para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública;
Veja Resolução do CNJ:
http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/rescnj_83b.pdf