Unimed é obrigada pela Justiça a autorizar tratamento de cliente em São Paulo
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- 25-09-2009
A 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Ceará, decidiu que a Unimed Fortaleza deve autorizar o tratamento de J.K.A., portadora de sinovite vilonodular pigmentada no joelho. O Plano de Saúde também será obrigado a reembolsar as despesas realizadas pela cliente.
Segundo os autos (nº 2009.0001.8082-8/0), no dia 29 de julho de 2008, J.K.A. fez cirurgia com despesas pagas pela Unimed. Como o procedimento não obteve êxito, o médico responsável indicou outro profissional do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.
Naquele hospital, foi constatada a necessidade de outra intervenção cirúrgica na paciente que, ao procurar a Unimed, teve o pedido negado. A empresa alegou que o ato cirúrgico poderia ser realizado em Fortaleza e que inexiste cobertura contratual para o procedimento fora da rede credenciada.
Em seu voto, a desembargadora relatora do processo e presidente da 2ª Câmara Cível, Gizela Nunes da Costa, disse que ?a resistência da Unimed em não autorizar o procedimento em São Paulo, ao alegar que não existe cobertura, cai por terra, pois a modalidade de plano de saúde de J.K.A., é o multiplan que atende no Estado do Ceará com vinculação em nível nacional?.
Participaram da sessão os desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira.