Unimed deve pagar mais de R$ 12 mil por negar tratamento à viúva com câncer
- 678 Visualizações
- 17-10-2013
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 12.028,46 por negar tratamento à viúva Y.C.C.L., diagnosticada com câncer. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
De acordo com os autos, em dezembro de 2009, exame detectou a presença de tumor no pulmão direito de Y.C.C.L. Para obter diagnóstico preciso, foi submetida à punção com agulha especial. Ela pagou R$ 400,00 pelo material porque a operadora não arcou com os custos.
Com a constatação do câncer, a viúva viajou a São Paulo para ficar mais próxima da família e realizar o tratamento contra a doença. Lá, médicos solicitaram tomografia por emissão de pósitrons, mas a Unimed afirmou que o exame não consta na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por isso, a cliente teve de pagar R$ 3.628,46.
Após o exame, foi prescrita cirurgia para a retirada do tumor. Contudo, a operadora se recursou a fornecer os materiais necessários ao procedimento, alegando ausência de cobertura para os instrumentos importados.
Inconformada, a cliente ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o reembolso dos valores gastos e indenização por danos morais. Pediu também o fornecimento dos materiais para a realização da cirurgia.
No dia 22 de março de 2010, a paciente foi operada, após liminar concedida pelo Juízo da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, que considerou a impossibilidade de cura da enfermidade caso houvesse atraso no procedimento.
Na contestação, a empresa sustentou a legalidade das negativas, em razão de limitação contratual do plano de saúde. Em função disso, pediu a improcedência da ação.
Em abril de 2012, a juíza Adayde Monteiro Pimentel, em respondência pela 20ª Vara Cível de Fortaleza, julgou procedente os pedidos da viúva e determinou a restituição dos valores gastos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Além disso, estipulou pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
Objetivando modificar a decisão, a Unimed Fortaleza ingressou com apelação (nº 0022862-71.2010.8.06.0000) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (14/10), a 1ª Câmara Cível manteve a indenização moral de R$ 8 mil e estabeleceu o reembolso à usuária no valor de R$ 4.028,46, acompanhando o voto do relator. “A conduta praticada pela Unimed, de intervir ou impor restrições ao procedimento recomendado pelo médico responsável pelo tratamento da paciente, negando-se a arcar com o mesmo sob a alegação de que a cobertura do plano sofre limitações contratuais, revela-se uma afronta ao princípio da inviolabilidade do direito à vida, além de ameaçar o próprio objeto do contrato firmado entre fornecedor e consumidor, que é a prestação de assistência à saúde, conforme as diretrizes e fundamentos do nosso sistema jurídico”.