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Unimed deve pagar indenização por danos morais a cliente

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais à E.N.C., por cancelar, sem aviso prévio, o plano de saúde da cliente. A decisão, unânime, foi proferida durante sessão desta segunda-feira (26/07) e teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Segundo consta nos autos (nº 52279-40.2008.8.06.0001/1), ao tentar marcar uma consulta médica, a cliente foi informada de que seu plano havia sido cancelado. Inconformada, procurou a Unimed a fim de obter explicações, porém, não obteve retorno.
O Juízo de 1º Grau determinou, em 29 de junho de 2009, o imediato restabelecimento do contrato de prestação de serviços médicos hospitalares com as devidas coberturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. além disso, condenou a Unimed a pagar R$ 1 mil em indenização por danos morais.
A empresa alegou ter cancelado o plano de saúde porque as parcelas se encontravam em atraso superior a 60 dias. Sustentou, também, que notificou por diversas vezes E.N.C. para que saldasse o débito relativo às prestações vencidas e que o cancelamento do plano foi previsível e atribuiu a culpa à cliente pelo aborrecimento.
Ao manter a sentença do Juízo de 1º Grau, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu que as argumentações da Unimed não têm razão. O magistrado ressaltou que não consta nos autos nenhum documento comprobatório da efetiva notificação da cliente sobre o atraso no pagamento das mensalidades.