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Unibanco terá que indenizar médica por inclusão no Serasa

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01.10.2010 economia
A Justiça do Ceará condenou o Unibanco (União dos Bancos Brasileiros S/A) a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para a médica M.C.L.A., que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de devedores. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou parcialmente sentença proferida no 1º Grau.
?Restou suficientemente comprovada a atitude negligente da instituição financeira, consubstanciada na constituição indevida do débito, acarretando o desequilíbrio das finanças da promovente e sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito?, disse a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, durante sessão nessa quarta-feira (29/09).
Consta nos autos que, no ano de 2000, M.C.L.A. recebeu notificação de cobrança informando sobre um débito de R$ 969,33. Em virtude disso, o nome dela foi remetido ao Serasa e ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela afirmou que a dívida se referia à cobrança de taxas e encargos de conta corrente aberta pelo Unibanco, sem a autorização dela. A médica assegurou não ter movimentado a mencionada conta.
Esclareceu, ainda, que passou por situação constrangedora ao tentar renovar seu contrato de cheque especial com o então Banco do Estado do Ceará (BEC), uma vez que o nome dela estava incluído no rol de maus pagadores. Além disso, ficou impossibilitada de utilizar o cartão de crédito.
M.C.L.A. ajuizou ação de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação de danos morais contra o Unibanco, requerendo indenização pelo constrangimento sofrido.