Uma teoria de escasso valor científico virou lei no Brasil
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- 19-10-2010
Analicia Martins de Sousa, psicóloga
17.10.2010 vida
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi um termo criado em 1985 pelo psiquiatra americano Richard Gardner para retratar o conjunto de sequelas que podem afetar crianças vítimas de alienação parental. Embora exista a possibilidade de a SAP ser incluída na nova edição do Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM-5), que está sendo revisado para publicação em maio de 2013, a ideia de que ela possa ser considerada uma patologia é polêmica entre os profissionais de saúde mental.
Para a psicóloga Analicia Martins de Sousa, autora do livro Síndrome da Alienação Parental. Um Novo Tema nos Juízos de Família, a teoria de Gardner tem escasso valor científico. Ainda assim, diz ela, serviu de base para a legislação brasileira.
Por que a sra. critica a forma como a lei contra a alienação parental foi elaborada?
As associações de pais separados começaram a difundir a teoria de Gardner logo após a aprovação da guarda compartilhada. Mas não chegou ao Brasil toda a polêmica que existe no exterior sobre a existência ou não da síndrome. Gardner criou uma patologia, uma teoria de escasso valor científico que, de uma hora para outra, virou lei. O campo da psicologia foi alijado da discussão. Não se consultaram pesquisadores que há anos estudam questões relacionadas ao divórcio e à guarda de filhos.
Mas, na prática, existem crianças que são afastadas de um dos genitores. Como lidar?
O que defendo são intervenções no campo social, como orientação psicológica e mediação, para dar apoio às famílias que se divorciam. A lei, ao tentar punir o alienador lhe tirando a guarda do filho, afeta também a criança, que de repente se vê afastada do genitor com o qual desenvolveu uma aliança. Se hoje os pais alienam, com a lei o Estado também vai alienar. Se o Judiciário tivesse usado medidas que já existiam, como a guarda compartilhada ou ceder a guarda àquele genitor que oferecesse menos impedimento ao acesso do outro, não haveria necessidade de se criar essa lei. Mas nossos magistrados ainda são resistentes à guarda compartilhada. O Judiciário recuou perante o poder materno e ratificou o domínio da mãe sobre os filhos – domínio que lhe foi delegado ao longo de séculos.
Quais serão os desdobramentos da nova lei em sua opinião?
As mães guardiãs passam a ser vistas como alienadoras; elas e seus filhos, como portadores de transtorno mental. Não nego o exagero de alguns genitores, mas poucos são os casos em que há de fato patologia. O que era exceção vira regra. Isso faz voltar a ideia superada de que filhos de pais separados são portadores de distúrbios. Além disso, há forte campanha para incluir a SAP no DSM-5.