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Um exemplo de magistrado

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Opinião 08.06.2010
O Superior Tribunal de Justiça , com o afã de preservar a memória dos seus ilustres integrantes falecidos e do Tribunal Federal de Recursos, teve a brilhante iniciativa de editar a 21 Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TRF e STJ, homenageando o saudoso ministro, Inácio Moacir Catunda Martins, um dos filhos mais ilustres de Santa Quitéria, sobrinho da consagrada poetisa e escritora Aracy Magalhães Martins, da Ala Juvenal Galeno, minha avó materna. Moacir foi juiz e Desembargador do TJCE, ministro do TFR , tendo sido o seu presidente.
No prefácio da referida publicação, assinalou o ministro Bueno de Souza, ex-presidente do STJ, ? após quase meio século de árduo palmilhar pelos caminhos da Magistratura, deixou-nos o preclaro ministro Inácio Moacir Catunda Martins, de cujo punho emergiram decisões justas, sábias e independentes, porquanto embasadas no direito, nascidas de um caráter nobre, oriundas de um homem de bem.
O jurista, Celso Antonio Bandeira de Melo, confessou-me , à epoca em que fui seu aluno no Curso de Mestrado da PUC/SP, que o ministro quiteriense só poderia ter sido mesmo uma grande fortaleza moral, com denso saber jurídico, posto que em todos os Estados do Brasil só se ouvia bons comentários sobre a sua digna atuação de magistrado, fato raro na história da magistratura.
De fato, o ministro, Moacir Catunda, granjeou, na sua peregrinação sobre a terra, no palco da Justiça, respeito e admiração, de todos, na sua área de trabalho, em razão de sua serenidade, sinceridade, humildade e densidade cultural jurídica, não julgava movido do espirito de perseguição, ressentimentos, inveja , Todas as suas decisões eram bem fundamentadas, lastreada na prova produzida nos autos do caderno processual, nada de suposição ou advinhação, ou, mesmo esquema de poder, como critério de formação de juízo de valor. Não se tem notícia de que ele corria, a passos largos, para tentar chegar, a tempo, nas sessões de julgamentos dos tribunais, para apenas ler votos preparados por seus assessores , sem debate, ou apenas, para dizer que acompanhava o voto do relator.
O TJCE, mantendo-se viva essa postura do seu ex-integrante , discute , sim, o voto do relator, como assim procede , dentre outros, os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha,Rômulo Moreira de Deus, Ademar Mendes Bezerra, Abelardo Benevides, Celso Albuquerque Macedo, Luiz Gerardo Brígido,Nailde Pinheiro, Vera Lucia Correa, Francisco Barbosa Filho, Filgueiras Mendes, Paulo Timbó, Emanuel Albuquerque, Auricélio Pontes, Jucid Peixoto ,Jose Mário Martins, Sérgia Miranda,João Byron de Figueirêdo Frota,. Lincoln Tavares Dantas, Francisco Lincoln Araújo e Silva e . Francisco Sales Neto
É dever, sim, do Estado , assegurar a todos os jurisdicionados que mourejam no tablado da justiça uma solução justa, razoável, fundamentada, com base nas provas produzidas nos autos , nada de condenar o usuário da justiça por mera suposição, por capricho, por achismo, sem prova, sem razoabilidade,sob pena de macular a toga da Themis e passar pelo tempo sem exemplos dignos funcionais, sem grandeza.