Tribunal nega habeas corpus a acusado de beijar adolescente à força
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- 12-08-2010
11.08.2010
Luís Carlos agarrou a adolescente pelo braço e a levou para um local abandonado, onde a beijou à força. A Polícia o prendeu em flagrante
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Luís Carlos Amorim de Sousa, acusado de beijar à força uma adolescente de 13 anos de idade. Segundo o Ministério Público estadual, a adolescente estava indo à escola, na companhia de um colega, quando Luís Carlos a chamou. Os dois se aproximaram do local onde o réu estava, mas o colega da adolescente fugiu porque foi ameaçado de morte.
Luís Carlos agarrou a adolescente pelo braço e a levou para um local abandonado, onde a beijou à força. Logo depois, o colega de G.O.B voltou acompanhado da polícia, que prendeu Luís Carlos em flagrante. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE alegando que o depoimento da adolescente estaria em desacordo com o de outras testemunhas. Requereu a concessão de liberdade provisória, argumentando ainda que o réu é primário e de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e emprego definido.
Com informações do TJ-CE