Tribunal Eleitoral anula contrato com Iepro
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- 19-05-2010
19.05.2010 cidade
O órgão baseou-se em critérios como falta de capacidade técnica e idoneidade para decidir pela anulação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu anular o contrato firmado com a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), com intermediação do Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos da Uece (Iepro), para a realização de concurso público a fim de provimento de vagas e cadastro de reserva de servidores do órgão. A resolução foi tomada, por unanimidade, durante sessão do pleno na última segunda-feira, 17.
A contratação da Funece/Iepro foi realizada mediante inexigibilidade de licitação, mesmo sem a comprovação de que tal entidade fosse detentora de capacidade técnica para realizar o referido certame. Realizada a contratação, o Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje) se manifestou contrário à escolha e entrou com uma representação no Ministério Público Federal no Ceará. O MPF, por sua vez, ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, conseguindo liminar que impediu a continuidade do concurso.
Em julgamento de mérito, a Justiça Federal – por meio de decisão proferida pelo juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva – acolheu os argumentos do MPF e determinou a nulidade do contrato. As inscrições, previstas para acontecer em janeiro de 2009, nem chegaram a começar. Na data divulgada, ao acessar o site do Iepro, os candidatos foram surpreendidos.
Por meio de nota divulgada à imprensa, o TRE informou que não desistiu da realização do concurso, mas um novo procedimento licitatório será adotado para a escolha da entidade a ser contratada para realizar o certame. “O presidente do TRE (desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido) não sabe se ainda há condições de o concurso acontecer este ano”, diz a nota. “Se houver condições, será nomeada uma comissão e todos os procedimentos serão adotados, inclusive quanto à licitação e à publicação do edital com as normas deste concurso”.
Critérios
Conforme o procurador regional eleitoral Alessander Sales, a decisão do TRE levou em consideração critérios como falta de capacidade técnica e credibilidade da instituição escolhida para a realização do concurso, já aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A contratação só poderia ter sido feita por meio de licitação. Além disso, relatos de irregularidades em outros concursos colocaram em dúvida a idoneidade do instituto”, declara Sales.
No mesmo pleno que decidiu pela anulação do contrato com o Iepro/Funece, o órgão reconheceu também a necessidade de incluir, no novo procedimento licitatório, cláusulas mais restritivas no que diz respeito à aferição da capacidade técnica da nova entidade a ser contratada pelo TRE.
Na semana passada, a decisão liminar da 1ª Vara da Justiça Federal já havia sido mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).