Tribunal define competências das Varas da Infância e da Juventude
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- 15-06-2015
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que os juízes da 1ª, 2ª e 4ª Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza têm, por distribuição, competência para julgar as representações do Ministério Público decorrentes de atos inflacionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também poderão aplicar as penalidades administrativas nos casos de infrações às normas de proteção à criança ou adolescente. As medidas constam em resolução aprovada pelo Pleno na sessão da quinta-feira (11/06). O documento altera a Resolução nº 5/2014 do TJCE, e dá outras providências associadas à salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais do público infantojuvenil.
3ª VARA DA INFÂNCIA
De acordo com a resolução, cabe, privativamente, à 3ª Vara da Infância e da Juventude, o julgamento dos processos cíveis, especialmente: os pedidos de guarda e tutela, ações de destituição do poder de família, requerimentos de adoção; o Cadastro Nacional de adoção, entre outras especificações estabelecidas no documento. Além disso, haverá um juiz auxiliar, de modo contínuo, na 3ª Vara da Infância, a ser designado pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
5ª VARA DA INFÂNCIA
A resolução determina que compete à 5ª Vara da Infância e da Juventude a execução de medidas socioeducativas em meio aberto (reparação de danos, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) aplicadas aos adolescentes infratores; a apuração de irregularidades em entidades responsáveis pela execução das medidas socioeducativas a serem cumpridas em meio aberto.
A unidade terá, ininterruptamente, um juiz auxiliar que precederá ao atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. O trabalho contará com a participação de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e de equipe multidisciplinar.
Quando o atendimento inicial do adolescente não puder ser concluído por juiz que se encontra auxiliando à 5ª Vara, o feito deverá ser distribuído para uma das Varas da Infância e da Juventude competentes para conhecer e julgar os procedimentos para apuração de ato infracional, ou seja, 1ª, 2ª e 4ª Varas, onde o adolescente será apresentado e a instrução processual realizada.
Além disso, os pedidos administrativos de autorização de viagens devem ser apreciados por um dos juízes das Varas da Infância e da Juventude, indistintamente, com exceção dos casos em que se faz necessário atuação judicial.
PLANTÕES
Os plantões judiciais aos sábados, domingos e feriados das Varas da Infância e daJuventude serão incluídos nos plantões cíveis da Comarca de Fortaleza, observando-se o sistema de rodízios que ocorrerão nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, das 12h ás 18h.