Tribunal de Justiça suspende contratações temporárias em Lavras da Mangabeira
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- 07-07-2015
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) proibiu o Município de Lavras da Mangabeira de realizar contratações temporárias enquanto houver candidatos aprovados no último concurso público a serem convocados. Além disso, suspendeu o Edital de Seleção Simplificada nº 01/2015. A decisão foi proferida nesta terça-feira (07/07).
De acordo com o relator do processo, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “havendo necessidade de contratação e existindo concurso público com aprovados aptos a serem nomeados, entendo que a Administração Municipal deve adotar as medidas legais para efetivar as contratações”.
O desembargador também destacou que “está comprovado que o município, na realidade, pretende contratar servidores para desempenhar diversas funções, ignorando a existência de concurso público já concluído e ainda válido”.
Conforme o processo (nº 0622665-94.2015.8.06.0000), a prefeitura de Lavras da Mangabeira assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MP/CE), com a finalidade de extinguir contratos irregulares no serviço público municipal, realizar concursos públicos e nomear os aprovados.
A prefeitura atendeu à solicitação do MP/CE e realizou concurso público para provimentos de cargos, divulgando o resultado em 6 de maio de 2014. No entanto, o gestor municipal acabou contratando, para trabalhar na Secretaria de Assistência Social, funcionários temporários para o exercício de funções de caráter permanente.
O Ministério Público entrou com ação civil pública contra o município alegando irregularidade nas contratações realizadas, já que há concurso público devidamente homologado, com candidatos aprovados, em “nítida afronta aos princípios constitucionais”.
Em abril de 2015, o juiz titular da Comarca de Lavras da Mangabeira, Túlio Eugênio dos Santos, determinou, em antecipação de tutela, que o gestor municipal promova a nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, no prazo de 30 dias, além da suspensão do Edital de Seleção Simplificada nº 01/2015, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Requerendo a modificação da decisão, o município ingressou com agravo de instrumento no TJCE. Sustentou o princípio da separação dos poderes e a exclusividade de o Poder Executivo ditar as políticas públicas. Argumentou também que o concurso se destina ao preenchimento de vagas referentes à Secretaria de Assistência Social no ano de 2013, enquanto as contratações decorrentes do processo de seleção simplificada se darão exclusivamente a fim de suprir necessidades temporárias decorrentes de programas estaduais e federais, regulamentadas anualmente.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve o impedimento de contratar temporários, contudo modificou a decisão de 1º Grau somente no sentido de não determinar prazo para nomeação e posse dos concursados. Segundo o desembargador Tarcílio Souza, “o Poder Judiciário não pode impor ao Executivo prazo para que promova a contratação de pessoal para qualquer função dentro da administração pública. As nomeações devem ocorrer à proporção que ocorra a vacância de cargos”.