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Tribunal de Justiça condena Estado  a fornecer remédios a pacientes

Tribunal de Justiça condena Estado a fornecer remédios a pacientes

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a fornecer o medicamento Rituximab à M.C.M.O., vítima de câncer. A medicação deverá ser fornecida mensalmente e durante o tempo necessário para a recuperação da paciente. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (02/06).
Consta nos autos que foi prescrito à paciente o medicamento Rituximab, indispensável para o tratamento de um “linfoma não Hodgkin de Células do Tipo B”. Ocorre que ela não possui condições financeiras de custear o remédio em virtude do alto custo. Por isso ajuizou ação na Justiça.
Em contestação, o Estado do Ceará defendeu a não concessão da medicação. Sustentou que a responsabilidade em casos referentes à tratamento oncológico é exclusiva da União.
Ao analisar o Mandado de Segurança (nº 27293.2009.8.06.0001), o Pleno concedeu a segurança. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, disse que é de conhecimento de todos a limitação dos recursos financeiros do Estado. O ente público, no entanto, ao arrecadar tais recursos por meio de receitas públicas, deve aplicá-los prioritariamente às necessidades primárias da população. Ainda segundo o desembargador, é perfeitamente justificável a intervenção do Poder Judiciário de modo a viabilizar o acesso a todos que necessitam de remédios para sobreviver.
Medicamentos
Na mesma sessão, o Pleno também determinou que o Estado forneça remédios a cinco pessoas portadoras de graves patologias. O relator do processo foi o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
Segundo Ministério Público (MP) estadual, o ente público está ferindo o direito das pessoas portadoras de doenças graves ao negar medicamentos de alto custo, “inacessíveis à grande maioria da população”. Ainda segundo o órgão ministerial, a conduta omissiva do Estado desrespeita o direito fundamental à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente.
Para o relator, “o poder público tem obrigação de, efetivamente, promover a saúde do cidadão, o que no plano concreto significa fornecer as medicações prescritas aos pacientes, ultrapassando o mero reconhecimento formal de um direito”.