TJCE recebe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra reajuste do IPTU
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- 18-01-2010
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) recebeu, na manhã desta segunda-feira (18/01), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em caráter liminar, contra o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza para o ano de 2010.
A ADI (1432-66.2010.8.06.0000/0) já foi encaminhada para o desembargador Francisco Gurgel Holanda que será o relator da matéria e decidirá sobre o pedido cautelar da ação.
A ADI foi entregue ao setor de Protocolo do TJCE por representantes do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE). Também assinam a petição o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis/CE) e o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Ceará (Crea-CE).
De acordo com o presidente do Secovi-CE, Sérgio Porto, as entidades do setor imobiliário consideram dois preceitos como principais para reclamar a inconstitucionalidade do reajuste do IPTU definido na Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, publicada pela Prefeitura de Fortaleza.
O primeiro é a linearidade do reajuste em cada faixa de preço dos respectivos valores venais dos imóveis (25%, 27,5% e 30%), sem considerar fatores como a localização e a atividade-fim das propriedades. O outro preceito é a falta da publicação da relação de imóveis no Diário Oficial do Município da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) em vigor.