TJCE inicia centralização dos depósitos judiciais para conta única
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- 22-01-2010
21.01.10
A Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu início à centralização, no Banco do Nordeste, dos depósitos judiciais que eram captados pelo Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e instituições financeiras da rede privada. Os recursos, estimados em mais de R$ 300 milhões, serão transferidos para a Conta Única Centralizadora dos Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, confirma o secretário de Finanças do TJCE, economista Luis Eduardo Fontenelle Barros. A descentralização dos recursos é o segundo passo do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário do estado (PIMPJ), criado através da Lei Estadual nº 14.415/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de agosto de 2009.
O secretário de Finanças destaca que o TJCE já está executando a transferência de todos os recursos já captados. “A migração será feita paulatinamente e com segurança”, garante Luis Eduardo Fontenelle. A operação envolve diversas varas e juízes de Direito da Capital e de comarcas do Interior do estado, começando com as transferências dos recursos captados pelas Varas da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
As contas serão controladas, uma a uma, em subprogramas específicos que poderão ser consultados pelas partes via internet. “Estamos avançando no programa de modernização do Poder Judiciário cearense e desenvolvendo ferramentas para treinar juízes e servidores para movimentar os recursos dos depósitos judiciais”, afirma Fontenelle.
O TJCE poderá movimentar até 50% do total dos depósitos judiciais. A instituição gestora dos recursos remunera o valor dos depósitos pelo índice de correção da caderneta de poupança, mais a Taxa Referencial (TR).
Os valores da Conta Única dos depósitos judiciais serão administrados pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do estado do Ceará (Fermoju) e poderão ser aplicados na promoção da modernização da infraestrutura física, de móveis e equipamentos, destacando-se a informatização do Judiciário cearense.
A parcela restante de 50% dos depósitos judiciais será mantida na Conta Única e constituirá fundo de reserva destinado a garantir eventuais restituições ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão do juiz titular da unidade judicial.
Depósito judicial – O depósito judicial é determinado por ordem do juiz, independente de requerimento de ofício, ou através de solicitação do interessado. O depósito é consequência da realização de atos processuais como o sequestro, o arresto e a penhora, previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Sequestro é ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada. Arresto é ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.
Já a penhora é ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.
Fonte: TJCE