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TJCE cria programa e selo inéditos no Brasil sobre pagamento de precatórios

TJCE cria programa e selo inéditos no Brasil sobre pagamento de precatórios

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE) aprovou a criação de mecanismos de incentivo e acompanhamento do pagamento de precatórios no Ceará. A Resolução nº 03 /2015 institui o programa de “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais” por entes públicos e o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios”. Ambas as iniciativas são inéditas no Brasil.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Assessoria de Precatórios do TJ, Francisco Eduardo Fontenele Batista, o programa permitirá um melhor acompanhamento, tanto pelos devedores quanto pelos órgãos que fiscalizam a atuação administrativa dos entes públicos e de seus gestores, do cumprimento das obrigações constitucionais relativas a precatórios.

Conforme a resolução, órgãos como o Ministério Público Estadual (MP/CE), Tribunais de Contas (TCM e TCE), Ministério Público Eleitoral (MPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Integração Nacional (MIN), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as casas legislativas competentes receberão certidões expedidas pelo TJ informando sobre a regularidade ou não dos entes públicos cearenses quanto ao pagamento dos precatórios. Atualmente, mais de 100 municípios têm dívidas judiciais a pagar.

“O TJ realiza, desde 2009, as cobranças de parcelas dessas dívidas. Quando não é feito o pagamento voluntária e regularmente, os recursos são sequestrados. Isso causa demora, atrasando os pagamentos de precatórios. Em termos práticos, o programa vai, por um lado, dar ciência a quem deve e precisa pagar, reconhecendo a atuação e gestão daqueles que vierem a assim proceder sem necessidade do sequestro; por outro, auxiliará os órgãos de controle a exercer seu papel institucional”, explica a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Iracema Vale.

Ainda de acordo com o juiz Eduardo Fontenele, o não pagamento voluntário das dívidas de precatórios ocorre com maior frequência com municípios do Interior, mesmo com o TJ realizando cobranças e sequestrando valores há quatro anos.

“Desde a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, os entes devedores têm obrigação de pagar seus precatórios por meio de uma vinculação de valores junto a seus orçamentos. Caso assim não façam, o ente sofre o sequestro em suas contas bancárias e o gestor pode responder por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, podendo, inclusive, também ter indeferido seu pedido de registro de candidatura, caso pretenda postular novo mandato eletivo. Outra consequência é a proibição de o ente devedor, que não paga precatórios, receber repasses e realizar convênios com outros órgãos públicos.”

Com a resolução, o TJ reconhecerá a atuação dos entes públicos que cumprirem a obrigação de quitar dívidas sem sequestros, conferindo a eles o Selo de Responsabilidade. Caso não haja pagamento da dívida no ano seguinte ou o pagamento seja feito por meio do sequestro, o devedor não terá o Selo renovado.

A expectativa é de que a primeira entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária aconteça dentro de 2 meses. A entrega será anual. “Não deixa de ser uma forma de cobrança indireta. Mas, na verdade, é reconhecer o devedor que, por conta própria, cumpre com a sua obrigação. O Tribunal de Justiça irá dizer qual devedor é sério. É como um selo de qualidade”, finaliza Eduardo Fontenele.

ÓRGÃO ESPECIAL

Instalado em 20 de junho de 2011, é composto por 19 desembargadores que têm mandato de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Foi criado por meio do Assento Regimental nº 36/2011, aprovado pelo Tribunal Pleno em 5 de maio de 2011, visando dar agilidade ao processamento de feitos administrativos e judiciais, como habeas corpus, revisões criminais, ações diretas de inconstitucionalidade, homologação de concursos etc.