TJ-CE condena Sul América a pagar indenização de R$ 180 mil
- 935 Visualizações
- 06-04-2010
06.04.10
?A Sul América Seguros terá de pagar apólice de seguro de vida ao cliente S.J.D.S., no valor de R$ 180.045,97. A decisão, proferida nesta segunda-feira (05/04), durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes.
Consta nos autos que S.J.D.S. possuía duas apólices de seguro de vida, que previam cobertura de invalidez por doença. Vítima de psicose-esquizofrênica, ele foi aposentado por invalidez e, ao buscar receber o valor das apólices, teve pedido negado pela Sul América Seguros.
A seguradora alegou que a doença era preexistente, já que a data da aposentadoria do cliente foi a mesma da contratação do seguro. Sustentou, ainda, que não tem obrigação legal de realizar exames prévios nos possíveis segurados.
O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido da seguradora, por entender que S.J.D.S. preenchia todos os requisitos para o recebimento do seguro, bem como para a aposentadoria concedida pelo INSS.
O relator do processo ressaltou que a apólice de S.J.D.S. estava em vigência desde 1982 e, após sucessivas renovações por parte do cliente ao longo dos anos, não há porque se falar em doença preexistente, uma vez que o segurado foi aposentado apenas em 1998. O desembargador ressaltou que, no momento da celebração do contrato, era necessária a realização de exame clínico, de responsabilidade da seguradora, a fim de averiguar o real estado de saúde do contratante, não podendo, posteriormente, recusar o pagamento da indenização, quando não exigiu a inspeção no momento oportuno.?
(Site do TJ-CE)