Telesp condenada pela Justiça do Ceará a indenizar cliente com R$ 4.150,00
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- 02-02-2010
01.02.10
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira no recurso inominado nº 206-60.2008.8.06.9000, por unanimidade, reformou a sentença que condenou a empresa Telesp ? Telecomunicações de São Paulo S.A. a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.150,00 a uma cliente. A consumidora teve seu nome negativado em órgãos desabonadores de crédito depois que seus documentos roubados foram usados pela Telesp para abertura de uma concessão de telefonia fixa.
A decisão de 2º Grau condenou a empresa aos pagamentos de R$ 4.150,00 por danos materiais e mais 15% da indenização em honorários advocatícios. O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, entendeu que a empresa não tomou as precauções devidas para a concessão do serviço e os demais membros da 1ª Turma o acompanharam por unanimidade.
Fonte: TJ/Ceará