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TAM indenizará cliente em R$ 17 mil

Ouvir: TAM indenizará cliente em R$ 17 mil

05.10.2010 Economia
A Justiça do Ceará, por meio do juiz da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, José Cavalcante Júnior, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 16.739,10 de indenização ao cliente J.C.M.F, por conta de overbooking. Conforme o processo, J.C.M.F. adquiriu uma passagem aérea da empresa com destino a Vitória, no Espírito Santo, em outubro de 2006. Impedido de embarcar e seguir viagem devido a overbooking, o cliente teve que comprar novo bilhete aéreo, só conseguindo embarcar horas depois. Ele chegou ao seu destino com 12 horas de atraso, deixando de atender os pacientes de seu consultório. A TAM admitiu o defeito na prestação do serviço e o desconforto gerado ao consumidor, mas afirmou que o overbooking não é fato gerador de indenização.