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Supremo proíbe TJ de lucrar com depósitos judiciais

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18.05.2010 nacional
A decisão afetará os TJs do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas, que aplicavam no mercado financeiro o dinheiro de partes envolvidas em disputas judiciais.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais as leis estaduais que autorizam os Tribunais de Justiça a ficarem com o lucro de aplicações financeiras de depósitos judiciais feitos por partes em litígio. A decisão afetará os TJs do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas, que aplicavam no mercado financeiro o dinheiro de partes envolvidas em disputas judiciais.
O Código de Processo Civil determina que o dinheiro de pessoas e empresas em contas do Judiciário seja ressarcido, após julgamento ou acordo entre partes, com correção monetária e juros da poupança. As leis consideradas inconstitucionais na última quarta-feira permitiam aos tribunais obter centenas de milhões de reais depositando o dinheiro dos litigantes em aplicações financeiras mais rentáveis e repassando às partes apenas a remuneração prevista em lei.
Por 6 votos a 3, o Supremo concluiu que a prática é ilegal por vício formal: cabe à União, e não aos Estados, legislar sobre o tema. As ações de inconstitucionalidade foram movidas pela OAB. Na prática, o lucro com as aplicações será absorvido pelas instituições bancárias, porque possibilidade de os donos do dinheiro ficarem com o excedente além da poupança depende de reformar a lei processual.
Extravagância
Relator da ação contra o TJ mato-grossense, o ministro Marco Aurélio Mello criticou também o método de captação de dinheiro pelos tribunais fora do orçamento aprovado em lei. ?Quando nós pensamos que já vimos tudo, surge algo com uma extravagância maior?, disse o ministro do STF. A perspectiva da perda de receita, que só vai se concretizar quando for publicado o acórdão da decisão, gera temor nos Judiciários estaduais.
Entre 2003 e 2009, o TJ-RS recebeu um extra de R$ 626 milhões com os juros de dinheiro de terceiros. A projeção para este ano era receber R$ 180 milhões –mais do o orçamento da corte prevê para investimentos (R$ 140 milhões). A corte do Rio Grande do Sul diz ter usado os lucros financeiros na reforma e construção de prédios e informatização das comarcas, e não no pagamento de salários ou custeio da máquina judiciária.