STJ nega pedido de liberdade a empresário
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- 05-02-2010
Polícia p. 7 05.02.10
O advogado de Menezes apresentou o pedido alegando não existir provas suficientes pra que fosse levado em prisão preventiva e a falta de fundamentação no decreto prisional
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou habeas corpus em favor do empresário Firmino Teles de Menezes, acusado de participar de um grupo de extermínio que atuava no bairro de Siqueira. Teria sido ele que mandou executar quatro pessoas ligadas a uma madeireira de sua propriedade.
O advogado de Menezes apresentou o pedido alegando não existir provas suficientes pra que fosse levado em prisão preventiva e a falta de fundamentação no decreto prisional. Afirmou ainda que se Firmino ficasse em liberdade não apresentaria risco para o andamento das investigações do caso e assegurou que houve excesso de prazo na formação da culpa.
O ministro frisou que não existem razões para conceder a liminar. César Asfor disse ainda que o prazo para análise do crime não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso concreto. O presidente do STJ rejeitou o pedido ressaltando que os motivos apresentados em primeira e segunda instância são suficientes para manter o empresário preso.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) apresentada na Justiça do Ceará (TJCE), os crimes foram motivados por uma disputa judicial entre o proprietário da madeireira e um sócio. A desarmonia começou com o fim da sociedade entre vítima e acusado.