Servidores do Judiciário têm aumento no valor do auxílio-alimentação
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- 16-05-2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (16/05), resolução que aumenta o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Judiciário para R$ 450,00 mensais. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
A nova quantia será concedida, a partir do próximo dia 1º, aos servidores ativos (efetivos e comissionados), na proporção dos dias úteis trabalhados. O reajuste considera deliberação da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico da Justiça cearense.
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária. Além disso, não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou à pensão e outras vantagens. Também não constitui base de cálculo para fins de margem consignável, bem como não pode ser percebido cumulativamente com diárias.
De acordo com a resolução, é vedado o pagamento do auxílio aos servidores de outros órgãos à disposição do Judiciário, exceto se ocupantes de cargos comissionados. Os servidores da Justiça colocados à disposição de outras instituições não podem receber o valor. Essa regra não se aplica aos requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e desde que não recebam benefício de idêntica natureza.
A atualização do benefício será feita anualmente, por resolução do Órgão Especial do TJCE, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.