Seguradora é condenada a pagar R$ 13,5 mil para vítima de acidente de trânsito
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- 24-11-2011
O juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Caixa Seguradora pague R$ 13.500,00 para o assessor de microcrédito P.G.S.N.. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Consta no processo (nº 34228-44.2009.8.06.0001/0) que ele sofreu acidente automobilístico em 13 de setembro de 2007. De acordo com laudo médico, ficou com debilidades permanentes na coluna, nas articulações coxa-femurais e no dedo da mão esquerda.
A vítima alegou ter apresentando os documentos necessários para receber a indenização do DPVAT no valor de R$ 13.500,00. No entanto, segundo P.G.S.N., a Caixa Seguradora negou o pedido, sob a justificativa da não comprovação da invalidez permanente.
Inconformado, entrou com ação judicial requerendo o pagamento. Na contestação, a empresa sustentou que o benefício tem a finalidade de garantir indenização às vítimas que ficam inválidas e não para qualquer sequela ou limitação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento. Para o caso de descumprimento, fixou multa de 10% sobre a quantia da condenação. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (23/11).