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Reajuste por decreto é constitucional

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26.02.2011 política
A Advocacia Geral da União baseou o parecer considerando constitucional a definição do salário mínimo por decreto, ao entender que a medida não representa “inovação ou invasão de competência por parte do Executivo”
Em parecer divulgado ontem a AGU (Advocacia-Geral da União) defende que é constitucional a fixação, por meio de decreto presidencial, do valor do salário mínimo até 2015. Segundo o texto, a medida não representa ?inovação ou invasão de competência por parte do Executivo?.
A previsão para que o Executivo reajuste o mínimo por decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso está no projeto de lei que fixou em R$ 545 o valor do mínimo neste ano.
O projeto foi aprovado nesta semana pelo Congresso e depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. A oposição promete entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação de inconstitucionalidade para derrubar o mecanismo.
O parecer da AGU aponta que o reajuste por decreto não seria inconstitucional porque o Executivo dará continuidade ao que foi estabelecido pelo Congresso na lei atual, respeitando os critérios determinados na norma que contou com aval de deputados e senadores.
Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes. No despacho, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, afirma que o projeto foi debatido ?exaustivamente? no Congresso.
?Não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo em matéria ordinariamente reservada ao Legislativo. Este último fixa os valores, por lei, e aquele primeiro dá continuidade à aludida fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos. O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão.?
Na avaliação de três ministros do STF ouvidos pela reportagem, essa delegação ao Executivo, a princípio, pode ferir o artigo 7º da Constituição – que determina como direito dos trabalhadores ?salário mínimo, fixado em lei? e não por outro ato normativo, como o decreto.
Para o ministro do STF, Marco Aurélio, a ordem natural seria a aprovação pelo Congresso. Marco Aurélio disse ainda como reforço ao seu argumento, que a Constituição proibiu, desde 1988, a transferência de competências entre os Poderes.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O governo justificou que a definição do mínimo por decreto garante que seja mantida a continuidade da política de valorização do benefício, com base na correção da inflação e no crescimento da economia
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1 Comentário(s)
cara de pau 26/02/2011 11:17
ministro marco aurelio melo,data-venia o sr calado e um poeta ! mas quando abre a boca so fala besteira, e asneiras,sempre contra o povo contra o brasil!!!!!!
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Comentário(s) | 1
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