Programa de TV da Justiça do Ceará destaca atuação dos Setores de Precatórios do TJCE e do TRT
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- 04-01-2013
O “Judiciário em Evidência” desta semana mostra a importância dos Setores de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) e do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE). O programa é produzido pela Justiça cearense e transmitido aos sábados (11h30), com reprises nas segundas (14h30) e quintas-feiras (7h), pela TV Fortaleza, emissora da Câmara Municipal.
O programa desta semana traz reportagens sobre o concurso para juiz substituto, promovido pelo TJCE, e sobre o Telejustiça, serviço de informações do Fórum Clóvis Beviláqua.
Além disso, mostra as mudanças estruturais e procedimentais promovidas pela atual administração do Judiciário estadual no Setor de Precatórios. Outro destaque são as audiências de conciliação envolvendo precatórios do Estado.
No estúdio, Pamela Lemos entrevista a consultora jurídica da Presidência do TJCE, Chrystianne Sobral, o juiz auxiliar da Vice-presidência, Cristiano Rabelo Leitão, e a juíza Gláucia Monteiro, coordenadora do Setor de Precatórios do TRT/CE.
O “JUDICIÁRIO EM EVIDÊNCIA”
O programa é produzido pelos profissionais (apresentadora, repórteres, produtores e editores) da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça. A equipe técnica foi contratada por meio de licitação. O “Judiciário em Evidência” tem duração de 30 minutos. O programa estreou no último sábado (29/12) e mostrou o projeto de virtualização da Justiça do Ceará.
A TV Fortaleza é transmitida pelo canal 6 da NET Fortaleza, canal 61.4 (digital aberto) e canal 361.4 da Sky.
O SETOR DE PRECATÓRIOS
O serviço foi reestruturado na atual gestão, que tem à frente o desembargador José Arísio Lopes da Costa. A finalidade foi modernizar e adequar o funcionamento à Emenda Constitucional nº 62/2009 e à Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Setor de Precatórios do TJCE adotou sistema informatizado na atualização de valores e na tramitação das requisições, o que garante mais segurança e agilidade no pagamento de débitos.
Foram também realizados pagamentos prioritários aos credores com idade acima de 60 anos ou com doenças graves, bem como pagamentos de precatórios segundo a ordem cronológica de vários entes devedores tanto no regime especial, criado pela Emenda 62, de 2009, como no regime comum de pagamentos.
O regime especial se aplica aos municípios que tinham precatórios em atraso até 9 de dezembro de 2009. Nesse caso, é possível pagar a dívida em até 15 anos, depositando uma parcela todo mês ou anualmente.
No regime comum, se o precatório for expedido até 1º julho, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
Precatório é a requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um ente público (União, estados e municípios) após o processo transitar em julgado (sem possibilidade de recurso).