Primo-editorial do Diário do Nordeste discute hoje a “Prestação jurisdicional”
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- 01-02-2010
01.02.2010
O Diário do Nordeste reserva nesta 2a.feira (01/02) seu espaço opinativo mais destacado para o assunto da maior importância no momento jurídico local e nacional. A questão dos serviços prestados pela Justiça. Leia, aqui:
Prestação Jurisdicional
?A prestação jurisdicional depende, essencialmente, da atuação integrada da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Na falta de uma dessas instituições, o andamento das demandas judiciais ficam prejudicadas. Este é um problema crônico, até hoje não equacionado, apesar de todo o esforço para acelerar a tramitação dos processos. Qualquer reforma do Poder Judiciário, sem a solução dos empecilhos encontrados no âmbito do Ministério Público e da Defensoria Pública, será insatisfatória.
O descompasso entre as três instituições mostra-se visível no Ceará, onde há 62 promotorias vagas no interior. Recentemente, foram criados 127 cargos de promotor e realizado concurso público para seu preenchimento. Entretanto, a seleção só conseguiu escolher 92 candidatos, fato a exigir a realização de novas provas para completar o quadro. Sem as presenças obrigatórias do promotor e do defensor público, o magistrado fica impossibilitado de impulsionar seu trabalho.
Os órgãos de primeira instância do Judiciário melhoraram sensivelmente o desempenho no interior do Estado com a efetivação de duas medidas básicas: a construção de fóruns municipais, dotados do mínimo de infraestrutura para a execução dos serviços forenses; depois, a construção da residência oficial do magistrado, com as condições de conforto para sua família, fixando-o na comarca respectiva.
O magistrado, por lei, é obrigado a residir onde exerce suas atribuições. Ocorria, muitas vezes, não haver no território da sua jurisdição disponibilidade de moradia condigna para abrigá-lo, levando-o a migrar para as cidades mais próximas. Essa questão foi solucionada com a medida do Tribunal de Justiça. A presença do magistrado, na comarca, é fator concorrente para a tranquilidade do lugar, a atuação dos agentes da lei e a regularidade no cumprimento da ordem pública.
A mesma exigência se dá com o representante do Ministério Público, especialmente depois da Constituição Federal de 1988, com a delegação ao promotor de atribuições adicionais, entre elas, a do controle externo da atividade policial. Quando o promotor está ausente da comarca, os feitos sobre os quais ele deve ser ouvido sofrem interrupções prejudiciais.
No caso específico do Ceará, não há sequer quadros disponíveis para preencher todas as comarcas. Ainda assim, a Procuradora-Geral da Justiça, Socorro França, anuncia o equacionamento desse problema por todo o primeiro semestre deste ano. Atualmente, há promotores respondendo por três e até quatro comarcas, num esforço inaudito para não inviabilizar os serviços judiciais.
No âmbito da Defensoria Pública, o problema também se repete, apesar das conquistas registradas nos últimos tempos, com o recrutamento, por concurso público, de novos defensores. Nem assim, os claros foram todos preenchidos, em condições de assegurar a cada comarca – como seria o ideal – a presença do advogado das pessoas carentes.
Como se observa, os problemas para o funcionamento da Justiça, em condições adequadas, são estruturais e multifacetados. De todo modo, as transformações começaram.?