Prefeitura de Aracati deve indicar local para barracas
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- 08-11-2010
06.11.2010 Ceará
A juíza Maria do Socorro Bulcão ordenou ao município de Aracati que indique, no prazo de 10 dias, local apropriado para a remoção das barracas interditadas. Após o prazo, deve ser providenciada a retirada dos estabelecimentos em 30 dias
Durante este fim de semana, policiais militares seguem fiscalizando as barracas da praia de Canoa Quebrada, em Aracati, que foram interditadas por determinação judicial. Estão interrompidas todas as atividades comerciais ali desenvolvidas, até que seja encontrado outro local para a instalação dos estabelecimentos.
É que o Ministério Público Estadual (MPE) considera que as 24 barracas da praia, que fica no Litoral Leste do Ceará, representam perigo para os visitantes. Isso porque estão próximo às falésias que avançam em processo de erosão.
A juíza de Direito da comarca de Aracati, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, conferiu aos proprietários das barracas um prazo de 10 dias para que retirem os pertences e a estrutura dos estabelecimentos comerciais. Após esse período, estabeleceu mais 30 dias para que seja providenciada a remoção das barracas para um local seguro. O não-cumprimento dos prazos implicará multa de R$ 5 mil por dia.
A juíza deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em uma Ação Civil Pública interposta pelos promotores de Justiça daquela comarca, Alexandre Alcântara, Cledson Ramos Bezerra e Emilda Afonso de Sousa, determinando a interdição imediata do funcionamento das barracas. Os empresários entraram com o pedido de cassação da liminar que determinou a interdição, mas a decisão só deve sair na próxima semana.
De acordo com o capitão Paulo de Tarso, do Batalhão da Polícia Militar do município de Aracati, ontem, dois proprietários tentaram abrir as barracas, mas foram impedidos. ?Não poderão funcionar e, neste fim de semana, equipes da PMTur estarão na orla marítima para fazer a fiscalização?, acrescentou.
O presidente da Associação dos Empreendedores de Aracati, Luís Nogueira, considera um ato arbitrário e diz que muitos não foram nem notificados. ?Isso prejudica um dos principais destinos turísticos do País?, citou.
A Ação Civil Pública é contra as barracas Brisa Mar, Chega Mais, Antônio Coco, Barraca da Lua, Tropicália, Canoa Beach, O Gulinha, O Caseiro, Beira-Mar, Lazy Days, Do Evânio, Do Alberto, Marcondes, Bom Motivo, Freedon, Do Gueto, Café de la Praia e O Luizinho.
E-Mais
Os donos de barracas em Canoa receberam, há uma semana, a notificação para o fechamento imediato dos estabelecimentos. A justiça determinou que, a partir de ontem, as barracas deveriam encerrar as atividades.
Segundo a Associação dos Empreendedores de Canoa Quebrada pelo menos 400 empregos diretos são perdidos e mais de 1.500 indiretos entram na conta dos prejuízos.
Rita Célia Faheina
ritacelia@opovo.com.br