Por ordem da Justiça, prefeitura de Itatira …
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- 19-11-2010
Por ordem da Justiça, prefeitura de Itatira indenizará cliente e realizará cirurgia de reconstrução mamária
18.11.2010
O município de Itatira foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e a pagar cirurgia de reparação estética à cliente F.V.A.F., que teve uma das mamas deformada em razão do atendimento em um hospital da rede municipal.
A decisão unânime da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) foi proferida em sessão realizada nessa 4a.feira (17/11).
Segundo os autos, em julho de 2001, sentindo dores no seio direito e sem condições de amamentar a filha recém-nascida, a dona de casa F.V.A.F. foi transportada em uma ambulância da prefeitura de Itatira, distante 217 Km de Fortaleza, para o Hospital Municipal, situado na localidade de Lagoa do Mato.
Quando chegou ao hospital, ela foi atendida por uma enfermeira identificada como Nair.
Segundo a paciente, a funcionária colocou uma flanela comum embebida em água fervente sobre o seio de F.V.A.F., que desmaiou, e teve a parte da pele arrancada e o mamilo deslocado.
No dia seguinte, a dona-de-casa foi transferida para a Santa Casa de Canindé, com perda de substância subcutânea e queimaduras no seio. Um mês depois do procedimento, a paciente afirmou que recebeu alta do hospital e, desde então, foi acometida de vários problemas de saúde, tendo que gastar com remédios e viagens.
Quando nasceu o segundo filho, dois anos depois, F.V.A.F alega que o sofrimento aumentou, pois os problemas no seio se agravaram. Sentindo-se prejudicada, ela ingressou, em 2004, com ação na Justiça pleiteando indenização por dano moral, assim como verba para a realização de uma cirurgia reparadora no seio.
Os representantes legais do município de Itatira afirmaram que a enfermidade da paciente foi causada por falta de asseio da mesma. Eles alegaram ainda que a enfermeira acusada de causar os danos na mulher realizou procedimento terapêutico, com o objetivo de amenizar o sofrimento da paciente. Dessa forma, solicitaram a improcedência da ação por não ter sido comprovada a culpa da funcionária do hospital.
Ao analisar o processo, o titular da Vara Única da Comarca de Itatira, juiz Cleber de Castro Cruz, condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, a partir da data do evento e a custear cirurgia de reparação mamária até o limite do valor estipulado para reparação de danos morais.
Inconformado, o município ingressou com apelação cível (nº 95-28.2004.8.06.0105/1) no TJ/Ce. Na contestação, os representantes pedem, preliminarmente, a nulidade do processo por ausência de intervenção do Ministério Público e clamam pela obrigatoriedade da inclusão da União no processo, pois o hospital municipal é mantido com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), além das razões meritórias alegadas na contestação inicial.
O relator do processo, desembargador José Mário Dos Martins Coelho, não reconheceu as preliminares alegadas pelo Município e manteve a decisão de 1º Instância quanto ao mérito da questão, negando provimento ao recurso. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos membros da 6ª Câmara Cível.
O desembargador salientou, em sua decisão, que ?o nexo causal entre a conduta da servidora municipal e a necrose da mama direita da autora resta assim inequivocamente demonstrado?.
Dessa forma, ?restando demonstrada a responsabilidade civil da administração pública e o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o evento danoso é dever do Estado indenizar?.
Fonte: TJ/Ceará