Plenário do CNJ aprova critérios objetivos para promoção nos tribunais de 2º grau
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- 07-04-2010
07.04.10
A aferição de merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau será feita com base em critérios objetivos. É o que estabelece resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada, nesta quarta-feira (6/04), pelo Plenário do CNJ.Segundo o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, serão considerados – no processo de promoção – aspectos como o desempenho, a produtividade, a presteza, o aperfeiçoamento técnico e a conduta pública e privada do magistrado, de acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional. As novas regras foram definidas com a contribuição de magistrados, advogados e entidades representativas da categoria que apresentaram sugestões ao CNJ durante 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no último dia 22 de janeiro e recebeu 234 sugestões.
“Todas as contribuições voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios foram consideradas no texto final da resolução, elaborado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ”, explica o ministro Ives Gandra, presidente da Comissão, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.
Os novos critérios para a promoção de magistrados aprimoram aquelas estabelecidas na Resolução 6 do CNJ, de setembro de 2005. “A ideia é conferir maior objetividade ao processo de promoção, evitando-se critérios políticos e padronizando-se as regras em todos os tribunais”, completa Ives Gandra.
Os tribunais de todo o país terão 180 dias para se adequar às novas regras, a contar da publicação da resolução do CNJ.
Histórico – Para elaborar a resolução, o Conselho Nacional de Justiça tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados em resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros. Além disso, o CNJ considerou a experiência de outros países apresentadas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro do ano passado.
A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal.
RM/MM
Agência CNJ de Notícias