Petição Eletrônica: Supremo tem 1.012 advogados cadastrados e 170 ações ajuizadas desde o dia 1º/02
- 623 Visualizações
- 17-02-2010
15.02.2010
O Supremo Tribunal Federal registra 1012 advogados cadastrados com certificação digital para ingressar com petições eletrônicas no Supremo Tribunal Federal. Segundo dados da Seção de Sistemas de Processamento Judiciário, o STF recebeu entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano 349 ações protocoladas por meio eletrônico, 1/3 delas apenas no mês de fevereiro deste ano, quando se tornou obrigatório o peticionamento eletrônico para seis categorias de processos originários (Resolução STF 417/2009).
Do total de advogados cadastrados, 52,95% têm como autoridade certificadora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A resolução tornou obrigatório o ajuizamento eletrônico de seis classes processuais de competência originária do STF, ou seja, que tem tramitação iniciada na Suprema Corte. A resolução passou a ter efeito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e Reclamações (Rcl).
Antes de 1º de fevereiro de 2010, os advogados tinham a opção de protocolar essas ações por meio eletrônico ou convencional, impresso em papel. Agora o ajuizamento dessas ações passa a ser exclusivamente eletrônico.
O primeiro processo protocolado obrigatoriamente pelo sistema e-STF ? Portal do Processo Eletrônico, deu entrada na Suprema Corte às 18:43:44 do próprio dia 1º de fevereiro. Trata-se de uma reclamação ajuizada pela Prefeitura Municipal de Porto do Mangue, no Rio Grande do Norte.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a adoção do peticionamento eletrônico exclusivo para essas seis classes processuais é mais do que uma simples digitalização de processos. “Nós não estamos falando de digitalização, estamos falando de virtualização. O processo realmente eletrônico, o processo virtual. Não se trata de copiar papel, em princípio, mas de tratá-lo eletronicamente em toda a sua dimensão. No máximo, se pode digitalizar uma petição inicial. Depois o despacho já será feito no próprio processo”.
O ministro Gilmar Mendes aposta que o processo eletrônico puro e simples dará fim ao uso do papel. “Os processos, em geral, em papel, que aqui estão, morrerão de morte morrida. Eles vão acabar naturalmente e irão depois para o arquivo”, disse Mendes. O presidente do STF fez a ressalva de que os processos criminais deverão ter uma dinâmica própria. “Então nós estamos concentrando a digitalização nesses processos”, observou.
Porto do Mangue (RN)
Na Reclamação (Rcl 9851), o município de Porto do Mangue pede a concessão de liminar para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que determinou à prefeitura o pagamento de verbas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a um funcionário público municipal.
O município sustenta na ação que a decisão do Tribunal Regional em determinar o pagamento do FGTS a um servidor sob regime estatutário fere entendimento da Suprema Corte, firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
O STF entende que a competência para julgar conflitos entre a administração pública e seus servidores não é da Justiça trabalhista, mas da Justiça comum estadual ou federal. Para a Suprema Corte, o vínculo empregatício entre o poder público e seu corpo de funcionários é sempre jurídico-administrativo.
Assim, o município pede a concessão de liminar para sustar os efeitos da decisão do TRT da 21ª Região e no mérito que o Supremo julgue a reclamação procedente para reconhecer a competência da justiça estadual para processar e julgar o pedido do funcionário público municipal. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Araruama (RJ)
Os advogados do vereador Sérgio Roberto Egger de Moura, eleito no município de Araruama, Rio de Janeiro, ajuizaram uma Reclamação (Rcl 9853) alegando que o delegado titular da Delegacia de Homicídios de Niterói e o juiz da Vara Criminal de Araruama descumpriram a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Sustentam que as autoridades impediram aos advogados o acesso aos autos do inquérito policial instaurado contra o vereador, por suposta participação em milícia. O vereador encontra-se preso temporariamente desde o último dia 26 de janeiro, no Batalhão Especial Prisional, em Benfica/RJ, por decisão do Juízo Criminal de Araruama.
A defesa do vereador pede a concessão de liminar ao Supremo, para ter acesso ao inquérito policial, inclusive, com a obtenção de cópias reprográficas. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie que já solicitou informações sobre o caso à Delegacia de Homicídios de Niterói.