PEC sintetiza Constituição
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- 13-10-2009
Nacional Pág. 12 11.10.2009
A proposta encontra resistências ainda na Comissão de Constituição e Justiça, mas vai a debate público
Mexer em direitos sociais no Brasil é o mesmo que meter a mão em casa de maribondo. A reforma da Previdência está ai como exemplo. Mas é exatamente isso que o deputado paulista Régis Oliveira (PSC) está querendo fazer ao apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 341/2009 que sintetiza a Constituição Brasileira, que passaria de 250 para 62 artigos. A Carta Magna Brasileira se tornaria um arremedo da americana que tem 25 artigos ou da inglesa, que sequer é escrita.
Para Oliveira a Constituição Brasileira foi inchando ao bel prazer dos legisladores e hoje contêm dispositivos que deveriam ser objeto de lei ordinária ou infraconstitucional. A proposta recebeu parecer favorável em julho passado do deputado Sérgio Carneiro Barradas (PT-BA) em seguida teve pedido de vistas conjunta dos deputados Antonio Carlos Biscaia, Colbert Martins, Gerson Peres, Jorginho Maluly, Luiz Couto, Marcelo Itagiba, Mendonça Prado e Roberto Magalhães.
Em seguida o deputado Marcelo Itagiba proferiu voto em separado contrário a proposta afirmando que não há dúvida de que a Constituição Federal ficaria profundamente alterada em sua identidade, além da afetação do Direito que for desconstitucionalizado, havendo nisso, inegável abalo na segurança jurídica que se estabelece entre os indivíduos e entre estes e o próprio Estado.
Oliveira, mesmo encontrando forte resistência dos próprios companheiros de comissão, quer levar a discussão para fora da Casa e solicitou audiências públicas para a análise da PEC. Entre as principais mudanças está a exclusão dos capítulos sobre a seguridade social, educação, direitos dos trabalhadores, saúde, dentre outros temas.
Na visão do deputado, direitos trabalhistas como seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias, garantia de salário mínimo e a livre associação profissional ou sindical deveriam ser tratados por lei específica e não constitucional. “O objetivo é retirar tudo aquilo que não é matéria constitucional”, argumenta.
O relator da PEC, deputado Sérgio Carneiro apresentou dois substitutivos: um dando continuidade a tramitação da matéria ampliando de 62 para 76 artigos, incluindo as atribuições do presidente da república, os princípios da administração pública, a seções que descrevem a organização de estados e municípios, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a forma de constituição do poder judiciário e a especificação dos bens da União, entre outros. No segundo substitutivo, Carneiro desfaz mudanças propostas por Oliveira, como a fusão da Câmara com o Senado. A proposta deve ser transformada em uma nova PEC por ser polêmica.
O deputado Mauro Benevides (PMDB) que foi constituinte sendo autor do artigo que institucionalizou o salário mínimo nacional, defende o texto original. “Estávamos saíndo de uma ditadura e queríamos dar garantias sociais, trabalhistas dar perenidade as conquistas dos brasileiros. Acusam a constituição de casuística ou de ter artigos em excesso. Mas ela é o retrato de uma época. Se tivermos que mudar que assim seja, mas sem exageros. Sou contra a proposta e inclusive já me pronunciei na comissão, a qual sou titular e votarei contra a matéria”, disse.
Os deputados José Guimarães (PT) e Chico Lopes (PC do B) tem a mesma linha de pensamento de Benevides. “O Brasil ainda vive um processo de aprofundamento democrático e precisa ter garantias inclusas na sua lei maior”, diz Lopes. “Não vamos aceitar mudanças nas chamadas leis pétreas. Os direitos sociais, coletivos e difusos são imexíveis. Vamos trabalhar contra a PEC que para mim é um retrocesso”, disse Guimarães.
JUSTIFICATIVA
Carta não pode ser colcha de retalhos
Na sua justificativa o deputado Régis de Oliveira destaca que está convencido da necessidade de reduzir o texto constitucional a apenas alguns dispositivos que disciplinem, estritamente, a repartição de órgãos de poder, a forma de seu exercício e a defesa dos direitos e garantias individuais e sociais. Ele entende que a Constituição Brasileira virou uma verdadeira colcha de retalhos, onde “tudo cabe”. “Daí se indagar, hoje, se é importante a constitucionalização de todo o direito ou se o processo deve ser o reverso, isto é, buscar-se o desmonte de regras, que, diferentemente dos direitos, foram se incorporando ao texto constitucional”.
A “Constituição Cidadã” levantada como troféu pelo ex-deputado Ulisses Guimarães, como afirma o deputado constituinte Mauro Benevides tentou garantir todos os direitos difusos. A razão foi o temor do retorno da ditadura. Inclusos na Constituição a mudança seria mais dificultada.
Para Régis, se a Constituição como está pode também açambarcar institutos polêmicos como aborto, utilização de células-tronco, casamento de homossexuais, reconhecimento de transexuais, etc. “Tudo e todos deveriam ter seus direitos garantidos, impedindo-se a perpetuação dos ódios. Os índios já estão preservados em suas reservas. Poderíamos dispor sobre os imigrantes e os direitos dos afro-descendentes”, destaca.
Para ele, é imprescindível que se inicie o diálogo em torno do que é, essencialmente constitucional, para que o legislador possa ficar com a competência de solucionar os conflitos das estruturas sociais. “Entendo que devemos operar situação inversa à tendência que hoje impera no direito. Quando as pessoas não sabem como resolver determinada situação, procuram reformar algum dispositivo da constituição”.
“A tendência de tudo se inserir na constituição deve ser evitada. A constitucionalização da sociedade em seu todo, no interior de todas suas relações não tem qualquer sentido. É hora de rever o tema e esclarecermos os conceitos,” argumenta.
Ele defende, por exemplo, que a organização política do Estado deve incluir somente três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário e que se devem controlar entre si, ainda que o façam através de outros órgãos que são instituídos dentro do Estado para exercer funções importantes. Já o Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, seriam, ao seu ver, órgãos com dignidade constitucional, com competência própria, que estão dentro da estrutura dos demais poderes.
Pureza
“O que estamos analisando é o retorno à pureza do conteúdo constitucional, evitando-se a existência das constituições formais, onde cabe todo e qualquer matéria, por mais irrelevante que seja. Para nós, a constituição deve conter a estrutura política do poder, as formas de seu exercício, o controle e os direitos e garantias constitucionais. Nada mais”, conclui.
POLÊMICA
Direitos não devem ser cimentados, diz deputado
Com relação aos direitos civis conquistados, Oliveira diz que eles não podem ser cimentados, ou solidificados pois estão em constante mutação, mas entende ser importante a preservação dos direitos conquistados a duras penas, como também é importante manter alguns deles vacinados contra qualquer alteração futura, para que déspotas não os agridam. “O importante é encontrar o justo termo, a ponderação entre a preservação do adquirido e a constante evolução”, pondera.
Diz que sua proposta impede as permanentes alterações da constituição e a mutilação dos direitos, que inclusos na Constituição acabam sendo de difícil alteração.
“Ademais, há que prestigiar o Legislativo, que vive afogado em medidas provisórias que não atendem os requisitos constitucionais. Há que se reequilibrar os poderes, dar-lhes atividades conjuntas de aceleração das decisões maiores da cidadania, não ficando apenas nas mãos do Executivo”.
O deputado observa que não teve a pretensão de apresentar um trabalho pronto, mas no caso de aprovada, restará polir o texto, para deixar nele o essencial para a sobrevida federativa e nacional.
Mudanças
1. A Constituição ficaria restrita aos artigos iniciais que contêm o relacionamento Estado-comunidade internacional. O artigo 5º que trata das relações autoridade-liberdade. Os artigos 12 a 69 e 76 a 144 relativos ao Estado-aparelho e os artigos 170 a 250 que cuidam do relacionamento Estado-comunidade
2. Retiraria-se todos os dispositivos relativos à administração pública e respectivos servidores
3. Ao Supremo Tribunal Federal ficaria a competência de guardião da Constituição e tudo o mais se restringiria à competência das cortes estaduais. Toda competência seria estabelecida por lei complementar
4. Advocacia da União, Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia pública, bem como Tribunal de Contas deixariam de ter status constitucional
5. Normas sobre direito civil, comercial, administrativo, penal, processo, procedimento, ficariam com a legislação infraconstitucional
6. Direitos trabalhistas como seguro-desemprego, FGTS, 13º salário, férias, e a livre associação profissional ou sindical seriam tratados por lei específica e não por lei constitucional
PROTAGONISTAS
Proposta não tem apoio dos deputados cearenses
Deputado Mauro Benevides (PMDB)
O deputado até concorda com alterações na Constituição, pois esta não pode ficar engessada, mas discorda da supressão de garantias sociais . Afirma que até em respeito aos que não estão mais presentes se posicionará contra.
Deputado José Guimarães (PT)
Para o deputado petista, sempre que se busca mexer na Constituição os primeiros alvos são as “cláusulas pétreas”. Diz que a Constituição criou uma rede de direitos sociais, exatamente para evitar mudanças neoliberais.
MARCELO RAULINO
REPÓRTER