Pacientes ganham na Justiça direito de receber remédios do Estado para tratamento de câncer
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- 18-02-2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a fornecer o medicamento Rituximab (Mabthera) à V.C.A.. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (16/02) e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
A dona de casa é portadora de linfoma na região dos gânglios e precisa de seis ampolas do remédio, que custa R$ 84 mil. V.C.A. alegou não ter condições de custear o tratamento, indisponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau condenou o Estado a fornecer o medicamento à paciente. Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento no TJCE (nº 45255-28.2010.8.06/0000) requerendo o efeito suspensivo da decisão.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível negou o pedido do Estado, acompanhando o voto da relatora. A desembargadora considerou, em seu voto, a situação financeira da dona de casa, bem como a necessidade urgente do remédio.
MEDICAMENTO
Na mesma sessão, a 2ª Câmara Cível também determinou o fornecimento do remédio Bortezombe (Velcade) à F.J.B.G.. O agricultor é portador de mieloma múltiplo e corre risco de morte se não fizer uso do referido medicamento, que custa R$ 132.986,56.
Inconformado, o Estado interpôs recurso (nº 45536-81.2010.8.06.0000) requerendo o efeito suspensivo. O pedido também foi negado pelo colegiado.