OI…TO MESES – coluna vertical s/a
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- 03-02-2010
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03.02.2010 economia
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve parcialmente condenação contra a operadora de telefonia Oi. A sentença a condenou ao pagamento de indenizações por danos materiais no valor de R$ 80,00 e danos morais no valor de R$ 4.650,00 a G.S. A cliente teve de esperar oito meses para recuperar um chip da promoção 31 anos, bloqueado após sofrer assalto.
A CONOTAÇÃO
A Unimed Fortaleza derrubou liminar da 15ª Vara Cível, que proibia propaganda institucional durante este período de eleições. O TJ não viu conotação eleitoral. O escritório Abreu Barbosa e Viveiros defendeu a Unimed.