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OAB: mudança na composição do CNJ acentua corporativismo da magistratura

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01.09.10
Brasília, 01/09/2010 – Ao ser indagado hoje (01) sobre a proposta apresentada ao governo pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Cezar Peluso, de alterar a composição do CNJ com uma cadeira para o Superior Tribunal Militar e outra para o Tribunal Superior Eleitoral, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a medida acentua o corporativismo da magistratura. “Representa a clara tentativa de ampliar a representação da magistratura no CNJ, que passaria a contar com onze representantes contra seis da sociedade civil, aí incluídos a OAB, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e Ministério Público”.
Ophir lamentou que a proposta sequer tenha sido apresentada ou discutida entre as entidades que integram o CNJ, mais uma prova de que a proposta reflete exclusivamente o desejo da magistratura. “Essa postura é contrária ao desejo do constituinte derivado que, na Emenda Constitucional 45 criou o órgão de controle externo para representar os interesses da sociedade e não os da magistratura”. Na avaliação do presidente da OAB, tanto o TSE quanto o STM já estão representados no Conselho pela magistratura federal (STF, STJ e TST e juízes federais de primeiro grau).
O CNJ foi criado há cinco anos na reforma do Judiciário e concebido para ser um órgão de controle administrativo e financeiro da Justiça. Hoje, é composto por 15 integrantes. Nove deles vem da magistratura: o presidente do STF, um ministro do Superior Tribunal de Justiça, um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um desembargador de Tribunal de Justiça,um juiz estadual, um juiz de Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do trabalho. Os outros seis integrantes do CNJ vêm de fora da carreira, indicados pela Câmara e o Senado, dois advogados escolhidos pela OAB, e membros designados pelo Ministério Público da União e Estadual.