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OAB-CE cobra ampliação do horário de atendimento nas Comarcas do Interior

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31.03.2011
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que aplicasse a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada em sua última sessão ordinária e que determina o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, nas comarcas do Interior do Esado do Ceará.
A decisão do CNJ foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado.
A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.
A seguir a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.
OAB-CE EM REVISTA