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Número de ações é insuportável

Ouvir: Número de ações é insuportável

Brasil 09.06.2010
ENTREVISTA
Luiz Fux,
ministro do Superior Tribunal de Justiça
A comissão de juristas que propõe alterações ao Código de Processo Civil promete revolucionar o julgamento de ações no Brasil. Processos repetitivos, como os que contestavam a correção das cadernetas de poupança ou a cobrança da assinatura básica de telefonia, seriam julgados em cerca de um ano. Quem prevê é o presidente da comissão, Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Se aprovarmos os instrumentos que estamos propondo, vamos reduzir a duração de um processo usual em 50% e em 70% num processo de massa.” Ontem Fux entregou ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o texto que será submetido ao Congresso.
Como é a situação da Justiça?
Bastante difícil. Temos uma duração absolutamente irrazoável do processo, um número insuportável de ações e de recursos. Teríamos de criar um país de magistrados para dar conta.
Qual era a preocupação de quem fez o código em 1973?
Era trazer a lume as inovações da Europa. Era um código extremamente técnico, com inovações magníficas na Europa, mas não adaptadas ao Brasil. Alguns instrumentos nunca foram utilizados nestes 37 anos.
E a preocupação agora?
A duração do processo continua a ser um dos males contemporâneos do processo civil. Todas as declarações fundamentais de direitos humanos garantem que todo homem faz jus a um processo justo, em que a decisão venha num prazo razoável.
Qual é a falha do texto atual?
A solenidade dos processos, os ritos seguidos e o volume de ações e recursos. Tudo isso contribui para que seja absolutamente impossível cumprir uma duração razoável dos processos.
Quais são os fatos geradores?
Os processos cumprem muitas etapas até a resposta final. Segundo: temos um volume de ações incomparável com o mundo inteiro, ou seja, uma litigiosidade desenfreada que se iniciou na década de 70 e não parou. E em terceiro lugar, um volume irrazoável de recursos.
O sr. pode dar um exemplo dessa litigiosidade?
Temos 1 milhão de ações de poupadores de caderneta de poupança. Esse número vai se transformar em 1 milhão de recursos. Qual é o tribunal que pode se desincumbir com rapidez de 1 milhão de recursos?
E o que está sendo proposto?
O importante não foi criar instrumentos para julgarmos 260 mil processos. Imaginamos criar instrumentos para não termos 260 mil processos. Isso sem violar a cláusula de acesso à Justiça de qualquer cidadão. Vamos diminuir as etapas e solenidades, transformar o processo extremamente formal num processo mais simples.
Como isso pode ser feito?
Às vezes, o juiz não precisa ouvir a outra parte quando o autor, por exemplo, formula um pedido que está contrário à jurisprudência do STF ou do STJ. Neste caso, nem é preciso ouvir o réu. O juiz pode automaticamente indeferir sua petição.
Milhares de processos sobre o mesmo tema tramitam em separado. O que se pensou fazer?
Tivemos milhares de recursos sobre a legitimidade de cobrança da assinatura básica de telefonia. Aí chegou-se à conclusão de que era legítima. Por que a cobrança pode ser legítima para o Rio e não para o Piauí? Então podemos criar mecanismos em que é possível matar vários coelhos com uma cajadada. Decide-se uma ação que é igual a outras e a decisão vale para todas.
Qual o impacto que se espera?
Arriscaria um palpite com grande grau de probabilidade. Se aprovarmos os instrumentos que estamos propondo, vamos conseguir reduzir a duração de processo usual em 50% e em 70% num processo de massa.
O novo código reduz a quantidade de recursos?
O código limita a utilização de recursos itinerantes a cada decisão do juiz. Ele praticamente reserva um recurso para a sentença final e, no curso do processo, ele só pode recorrer das liminares e decisões de mérito.
O que se pensou para evitar recursos protelatórios?
Para as aventuras judiciais, o código reserva uma bela surpresa, a cada recurso manifestamente infundado. Perde em primeiro grau, paga custas e honorários. Perde em segundo grau, paga novamente. Perde no STJ, paga custas e honorários. Se a parte mesmo assim quiser recorrer para ganhar tempo, pode vir a sofrer um prejuízo material.
O texto exige também maior respeito à jurisprudência?
O juiz vai ser obrigado a respeitar a jurisprudência.
E para os adiamentos sucessivos de audiências porque uma testemunha faltou?
O código prevê que a parte se incumbe de levar suas testemunhas ao juízo. Se a testemunha não for, a parte perdeu a prova.