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Nova lei ambiental em vigor será contestada

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03.02.2011 Negócios
Criada em um cenário de muita polêmica e em vigência desde a última segunda, lei simplifica o licenciamento ambiental
Pequenos empreendimentos e atividades, consideradas de baixo potencial poluidor de degradação do meio ambiente, já podem garantir a sua execução com licenciamento ambiental simplificado. A lei, motivo da maior polêmica do segundo mandato de Cid Gomes, foi sancionada no dia 27 de janeiro pelo governador em exercício, Domingos Filho, e publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (31), entrando em vigor desde então.
A partir de agora, os projetos enquadrados nessa situação só precisarão de um licenciamento simplificado por autodeclaração, a ser expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para começarem as suas obras e operação.
Este licenciamento “consiste em fase unificada de emissão das licenças, podendo ser concedidas por certificação digital baseada em cadastro com informações técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e definidas em Resolução do Coema (Conselho Estadual de Meio Ambiente)”, segundo informa o texto da nova lei.
A lei inclui como beneficiados nesse novo trâmite jurídico estações de tratamento e sistemas de abastecimento de água, com simples desinfecção, passagens molhadas sem barramento de recursos hídricos, habitações de interesse social, restauração de vias e estradas de rodagem, atividades de pesca artesanal, entre outras. São 11 indicações, ao todo. O objetivo da lei foi, segundo o governo, garantir a execução com celeridade de projetos “que promovam a melhoria de qualidade de vida da população”, como aponta o texto.
O governador também procurou garantir agilidade no licenciamento de empreendimentos e/ou atividades públicos ou privados considerados estratégicos para o Estado. Para isso, a lei afirma que o chefe do Executivo estadual submeterá à apreciação e aprovação do Colegiado do Conselho de Políticas e Gestão de Meio Ambiente (Conpam) as propostas destes projetos.
O grupo, que será definido pelo presidente do Conselho, será constituído por técnicos da Semace, de acordo com a natureza do projeto, “podendo contar com a participação de profissionais especializados sempre que as especificidades do empreendimento assim demandar”.
Inconstitucionalidade
Apesar de já estar em vigor, a inovação vinha gerando polêmica bem antes de ser aprovada na Assembleia Legislativa. O procurador da República, Alessander Sales, critica a lei e informa que enviará, amanhã, ou, no máximo, na próxima segunda-feira, uma Representação para Fins de Agendamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para o procurador-geral da República. O documento começou a ser elaborado pelo procurador ontem pela manhã e estará concluído até o fim desta semana.
O procurador-geral, então, irá analisar o pedido e, caso acate, ajuizará a ADI perante o Supremo. “A legislação federal tem que ser respeitada em todos os estados e municípios, e esta lei estadual fere a federal e a Constituição”, acusa Sales.
Segundo Alessander Sales, o licenciamento simplificado por autodeclaração é, na verdade, “uma forma pomposa de dizer ausência de controle ambiental”. “Não se pode dispensar o licenciamento, mesmo em nestes itens considerados de baixo potencial de poluição e degradação”, defende.
Outro ponto que Sales considera inconstitucional é em relação ao licenciamento de obras consideradas estratégicas. “A lei aponta que o licenciamento é da Semace, mas toda a análise técnica, inclusive do EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) dos empreendimentos será feita pelo colegiado do Conpam. Isso é uma impropriedade, segundo resolução 237/97 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que diz que quem analisa os estudos é o órgão competente pelo licenciamento, no caso, a Semace”, afirma.
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