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Nossa Caixa deve pagar R$ 5 mil por inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito

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O Banco Nossa Caixa S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil para J.G.F., que teve o nome cadastrado, indevidamente, em lista restritiva de crédito. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Ela assegurou, nos autos, ter ficado surpresa ao saber que o nome estava negativado, como consequência da devolução de dez cheques do Banco Nossa Caixa de Osasco (SP). J.G.F. garantiu que nunca esteve nessa cidade e requereu, judicialmente, indenização pelos danos sofridos.
Em maio de 2007, o Juízo de 1º Grau havia condenado a instituição financeira a pagar R$ 5 mil. Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0000178-84.2005.8.06.0145) no TJCE. Alegou que não há dano a ser reparado, pois não houve irregularidade. Defende também que a negativação do nome é um exercício regular de direito.
Ao julgar o recurso, na última terça-feira (13/09), a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. O desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, ressaltou que, se o banco tivesse adotado os cuidados na oferta e concessão de serviços, teria evitado os prejuízos que causou.