Noiva abandonada no dia do casamento ganha indenização
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- 21-05-2010
21.05.2010 Ceará
Doze anos depois, comerciante é condenado a pagar multa de R$ 10 mil à ex-noiva por tê-la largado na porta do cartório. O motivo alegado na época: a moça não seria mais virgem
A inscrição no pórtico da cidade é sugestiva: “Palhano, sinta a diferença“. Convite aceito, segue-se por uma avenida larga, que tem toda a pinta de ser a principal. E é. Ali, na Possidônio Barreto, casas de um lado e do outro, há uma névoa de mistério atravessando os rostos dos moradores que, à hora do almoço, guardam suas calçadas. Eles parecem esquivos. Como se um segredo ancestral estivesse prestes a ser revelado. Mas não é nada, não. Apenas uma questão demasiado umbilical exposta para o País inteiro em jornais e programas televisivos.
Palhano, a 152 km de Fortaleza, uma cidadezinha com menos de 10 mil habitantes, quente, mas aconchegante, foi palco de uma arenga das mais inusitadas. Resumidamente: há mais de 12 anos, no dia 25 de março de 1998, o comerciante Deusimar Rodrigues Soares, 41 anos, deveria casar-se com uma jovem de então 17 anos. Deusimar deveria, mas não casou. A razão apresentada pelo noivo: a moça não seria virgem. “Louro“, como é conhecido, deixou a noiva esperando no vão do Cartório Amaral. Não pisou lá.
A desavença foi parar na Justiça, que, tanto tempo depois, concedeu ganho de causa à ex-noiva. A sentença, estipulada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, consiste no pagamento de multa de R$ 10 mil. O relator do processo foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles. Ele considerou: a Constituição Federal garante, como direitos fundamentais, “a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas“, assegurando indenização por dano material ou moral quando esses princípios são violados.
O POVO conversou com a família da moça, que viu o caso reacender-se na imprensa sem saber de quem se tratava. “Vi no jornal e fiquei me perguntando: será que é a história dela?“, revela uma prima, amiga desde a infância. Hoje, aos 29 anos, a ex-noiva mora em São Paulo com outros três irmãos e os pais – parte da família segue em Palhano. Ela nunca se casou e atua na área de saúde.
Para a prima, a pena foi branda. “Dez mil é muito pouco para o que ele fez com a minha prima. A vida dela virou motivo de falatório na cidade inteira“.
Hoje, a prima parece arrependida. Foi ela quem fez as vezes de cupido unindo o casal. “O primeiro encontro deles foi num show do (grupo de forró) Noda de Caju“, resgata, desgostosa.
Deusimar não foi encontrado para comentar a situação embaraçosa. Empresário de sucesso quando conheceu a pretendente, ainda aos 29 anos, hoje ele se divide entre as vendas de churrasquinho e a função de motorista da ambulância da Prefeitura de Palhano. Em casa, o filho disse que o pai havia saído para o trabalho.
O POVO opta por preservar a identidade da moça. Revela o nome de Deusimar, no entanto, por ele ter sido condenado no processo.
E-MAIS
> Acima, o velho Cartório Amaral. Era nele que Deusimar e a moça de Palhano deveriam ter se casado, há 12 anos.
> Segundo uma amiga, a moça ganhou concursos de beleza “quando era bem jovem“.
> Já conforme dona Vera, moradora da cidade, os R$ 10 mil da multa aplicada a Deusimar, o ex-noivo, “não pagam nem os quilos de capote, galinha, carne, arroz e feijão que a família dela comprou pra festa de casamento“.
>Para muita gente, o motivo alegado pelo comerciante Deusimar para não se casar com a moça de Palhano é inaceitável. Um pintor de paredes que não quis se identificar desabafou. “Mesmo se fosse verdade, se a menina não fosse virgem, que mal haveria nisso? Não estaria tudo no lugar, do mesmo jeito? Então pronto!“.
>Entretanto, mesmo público, o caso, depois de ganhar as páginas da imprensa, tem melindrado o morador mais resguardado da cidade. O vereador Marcione Correia da Silva, por exemplo, diz lembrar vagamente da história, mas não quis se estender sobre o assunto.
> Para um comerciante, o assunto é totalmente vedado, na rua e em casa. “Eu não sei de nada. Vou até me casar no final do ano. Portanto, prefiro não comentar“.