Negada liberdade para preso em flagrante com mais de 200 papelotes de drogas
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- 24-06-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Airton Bezerra dos Santos, preso em flagrante com 164 papelotes de cocaína, 38 de maconha e 35 de crack no Município de Independência, a 309 km de Fortaleza. Para a relatora da decisão, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão está devidamente fundamentada na “garantia da ordem pública”.
A magistrada também destacou que a necessidade da manutenção da prisão “encontra-se demonstrada concretamente, para fins de assegurar a paz social, bem assim a própria aplicação da lei penal, estando em consonância com o entendimento consolidado na Súmula nº 2 desta Corte de Justiça”.
De acordo com os autos (nº 0622056-14.2015.8.06.0000), policiais militares prenderam José Airton no dia 16 de dezembro de 2012, por volta das 14h30, após denúncia anônima. Na ocasião, os agentes interceptaram o acusado no momento em que ele estaria realizando a entrega dos narcóticos em uma residência.
Em 16 de maio de 2013, o réu fugiu da Cadeia Pública daquele município e permaneceu foragido até o dia 9 de janeiro de 2014, quando foi preso no Distrito Federal.
Ele pediu para responder o processo em liberdade, mas o pedido foi negado durante sessão do órgão colegiado nessa terça-feira (23/06).