Negada liberdade para acusado de participar de homicídio em Caucaia
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- 03-09-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Wilton da Silva Pires, acusado de ser intermediário na contratação de pistoleiros para assassinar o empresário Francisco Fábio de Vasconcelos. O relator da decisão foi o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
O magistrado destacou que “não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, só podendo haver a mitigação da tal entendimento em caso de patente ilegalidade, o que não ocorre no caso concreto”.
Segundo os autos, em 20 de julho de 2012, quatro homens armados invadiram a empresa da vítima, localizada em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, o amarraram e dispararam quatro tiros na cabeça dele. Na tentativa de forjar latrocínio (roubo seguido de morte), os bandidos levaram pertences do local.
Após investigação, a viúva da vítima foi apontada como mandante do crime, junto com o amante e sócio do até então marido. O acusado José Wilton, contratado por eles, foi responsável por providenciar os pistoleiros para cometer o homicídio.
Com o acusado em prisão preventiva desde fevereiro de 2014, a defesa entrou com habeas corpus no TJCE (nº 0624770-44.2015.06.0000), alegando constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara negou o pedido. De acordo com o relator, “não vislumbro o constrangimento ilegal alegado pela impetrante, posto que superado pelo encerramento da instrução processual”.