Município deve pagar indenização a motorista morto em acidente de trabalho
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- 05-05-2015
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Solonópole (distante 275 km de Fortaleza) a pagar R$ 100 mil para família de motorista da Prefeitura morto em acidente de trânsito. Determinou também o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo para a filha da vítima até ela completar 25 anos. A decisão teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares.
A magistrada explicou que o fato da vítima “ter falecido em virtude de acidente de trânsito, exercendo o seu mister, na condição de servidor público municipal, é questão incontroversa nos autos, não existindo, destarte, dúvidas quanto à ocorrência de acidente de trabalho”.
De acordo com os autos, no dia 6 de outubro de 2008, o servidor, conduzindo veículo do município, colidiu frontalmente contra um ônibus no quilômetro 48 da CE 138. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Em setembro de 2009, a viúva do motorista ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Ela alegou que o marido estaria trabalhando para a Prefeitura no dia de folga. Argumentou também que a vítima trabalhou durante todo o dia anterior e não teve o período de descanso necessário. Em contestação, o ente público negou responsabilidade no acidente.
Em julho de 2011, o juiz Túlio Eugênio dos Santos, condenou o município ao pagamento de R$ 25 mil, a título de danos morais. Também fixou pensão mensal no valor de R$ 550,00, a ser pago para a filha da vítima até os 18 anos. “Consta que o falecido, destarte estar exausto e fatigado, foi requerido pela Prefeitura para que trabalhasse em pleno repouso hebdomadário, fato repudiado por qualquer norma trabalhista”, explicou o magistrado.
As partes ingressaram com apelação (nº 0000477-50.2009.8.06.0168) no TJCE requerendo reforma da decisão. A família do servidor pediu a majoração dos valores indenizatórios. Já o município manteve o mesmo argumento apresentado anteriormente.
Ao julgar o caso, na última quinta-feira (28/04), a 7ª Câmara Cível reformou a sentença. Para a desembargadora Helena Lúcia Soares, os depoimentos contidos no processo “demonstram de forma cabal a culpa da municipalidade pelo acidente que causou a morte do motorista, servidor exemplar, que costumava fazer até três viagens daquele município para esta cidade [Fortaleza]. Porém, no dia do fatídico acidente, estava exausto e fatigado em virtude de ter trabalhado o dia inteiro no pleito eleitoral e mesmo de folga, se viu obrigado a fazer a sua última viagem, sendo exposto a uma carga horária de trabalho excessiva”.