Município deve continuar obras do binário das avenidas Santos Dumont e Dom Luís
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- 07-10-2015
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (07/10), que o Município de Fortaleza adote imediatamente medidas para o início da segunda etapa, e consequente conclusão do binário nas avenidas Santos Dumont e Dom Luís. Além disso, fixou multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento da medida.
O processo teve a relatoria da desembargadora Lira Ramos de Oliveira. No voto, a magistrada explicou que, apesar da “devida aplicação de multa pecuniária ao caso concreto, o prazo de caráter imediato configura-se uma medida necessária para o cumprimento da obrigação contraída, uma vez que sequer foram iniciadas as obras concernentes à segunda etapa do Projeto Binário”.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação alegando que o cronograma das obras apresentado inicialmente pela Prefeitura não foi cumprido. A segunda etapa do binário deveria ter sido iniciada e concluída no segundo semestre de 2014, mas foi adiada por duas vezes. Afirmou também que a demora na conclusão da reforma impossibilita aos cidadãos de transitarem sem obstáculos pelas avenidas Santos Dumont e Dom Luís, podendo resultar em acidentes envolvendo pedestres.
Por isso requereu, liminarmente, que o ente público concluísse as obras do projeto binário, especificamente a adequação das calçadas quanto à acessibilidade e mobilidade dos pedestres, a regularização dos estacionamentos de veículos, a implantação de paradas de ônibus feitas em reentrâncias nas calçadas e a instalação de fiscalização eletrônica em todas as faixas das avenidas.
Argumentou ser necessário o aumento, para 200 metros, da distância na qual os veículos de passeio podem trafegar nas faixas exclusivas para ônibus e a reestruturação subterrânea da fiação das redes elétricas. Solicitou ainda que o Município não realize qualquer intervenção na Praça Portugal antes de atender os pedidos.
No dia 4 de maio deste ano, a juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu a liminar, e fixou multa diária de R$ 20 mil, caso a ordem fosse descumprida.
Inconformado, o município interpôs agravo de instrumento (nº 0624213-57.2015.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ausência de fundamentação na decisão de 1º Grau, além de que também estaria em desacordo com o princípio constitucional da separações dos poderes. Argumentou ainda prejuízo da multa.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a liminar, acompanhando o voto da relatora. A desembargadora explicou que em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode “determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem, contudo, que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes”.
Também destacou que a determinação tem por finalidade “impor que a Administração Pública Municipal adote medidas aptas a conferir a eficácia a seus atos administrativos, sob pena de dar continuidade ao prejuízo oriundo da insegurança no tráfego desta cidade, precisamente nas avenidas Santos Dumont e Dom Luís”.
A magistrada ressaltou que a decisão visa “assegurar a viabilização do princípio da dignidade humana às pessoas que trafegam nas avenidas Santos Dumont e Dom Luís”. Enfatizou ainda que a medida segue a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro deste ano, que conferiu nova redação ao artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir o “transporte como direito social”.