Município de Maracanaú deve fornecer cadeira de rodas a criança com paralisia cerebral
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- 06-03-2013
O Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, deve fornecer cadeira de rodas especial para R.V.R.S., criança portadora de paralisia cerebral. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o menino, de 10 anos, não consegue se locomover por causa da doença e necessita da cadeira de rodas para participar das atividades sociais e escolares. A família, porém, não tem condições de adquirir o equipamento.
Por esse motivo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo que o secretário de Saúde do Município providencie a aquisição. Alegou que os entes públicos têm responsabilidade ativa e o dever de prestar assistência aos doentes.
Devidamente citado, o ente público não apresentou contestação. Em julho de 2012, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú determinou o fornecimento da cadeira, por meio de liminar.
Objetivando modificar a decisão, o Município interpôs apelação (nº 0002084-57.2009.8.06.0117) no TJCE. Sustentou que os entes federativos são solidários em relação aos serviços de saúde. Alegou ainda problemas de restrição orçamentária.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (06/03), a 6ª Câmara Cível manteve a liminar. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, “a Carta Magna de 1988 assegura o dever do Estado de promover ações destinadas a manter a saúde de todos os cidadãos como forma de cumprir princípio que lhe cabe, de respeitar a dignidade humana”.