Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 4 mil por cadastro indevido no SPC/Serasa
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- 05-08-2014
A Magazine Luiza S/A deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para vítima que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz substituto David Melo Teixeira Sousa, da Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.
Segundo os autos (n° 2985-86.2014.8.06.0040/0), em novembro de 2013, a vítima descobriu que seu nome constava no cadastro de inadimplentes por dívida contraída junto à loja Magazine Luiza, no valor de R$ 2.770,35.
Alegando que nunca realizou qualquer contrato com a empresa, ajuizou ação requerendo reparação moral e o cancelamento do débito. Devidamente citada, a Magazine Luiza não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Na decisão, o magistrado considerou que, com a ausência injustificada da loja, “há que se presumir como verdadeiro que a parte autora [vítima] não celebrou contrato com a requerida”.
O juiz declarou a dívida inexistente e determinou o pagamento de indenização. “O dano moral se apresenta, assim, incontroverso, considerando-se o inquestionável desconforto e o constrangimento experimentados por quem vê seu nome inscrito no rol dos maus pagadores por dívida que não contratou, circunstância que é capaz de lesionar a dignidade de qualquer cidadão”, afirmou.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (1º/08).