Liminar garante fornecimento de energia a comunidades de Aracoiaba
- 692 Visualizações
- 04-08-2009
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou provimento ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Coelce, contra liminar do Juiz do município de Aracoiaba, distante cerca de 70 km de Fortaleza. A liminar garante o fornecimento de energia elétrica nas comunidades onde já existem redes de distribuição, impondo multa diária à Coelce no caso do descumprimento da decisão.
A Coelce alega que o Município encontra-se inadimplente, e que não pode ser compelida a fornecer energia elétrica sem o devido pagamento. A empresa cita ainda que a inadimplência do Município autoriza a suspensão do fornecimento de energia elétrica, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 8.987/97 e artigo 17 da Lei nº 9.427/86. O Município, por sua vez, diz que o débito já está sendo discutido judicialmente, e que a empresa não pode adotar medidas extraprocessuais, como a suspensão do serviço de energia.
Na sessão desta segunda-feira (03/08), a 3ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, julgou 86 processos, destes 13 foram extra pauta. Participaram da sessão os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Celso Albuquerque Macedo e Edite Bringel Olinda Alencar.