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Lei municipal invalidada após decisão do Supremo

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18.09.2010 economia
Lei municipal 9190, de 16 de março de 2007, proibia cobrança de taxas de estacionamento do clientes que consumissem dentro dos shoppings. Pouco depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu que só a União poderia legislar sobre o assunto
Em Fortaleza, uma lei municipal regulamentava as taxas de estacionamento cobradas pelos shoppings da cidade. Era a lei 9190, de 16 de março de 2007, que proibia a cobrança de clientes que tivessem feito gastos no estabelecimento, sem estabelecer preços mínimos.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE), Eginardo Rolim, os shoppings entraram com mandado de segurança valendo-se da então recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): sobre o direito de propriedade só a União poderia legislar. ?Todas as leis que versassem sobre o assunto, portanto, estavam declaradas inconstitucionais?, explicou o advogado.
Abusivo
Segundo ele, à época, a OAB-CE ingressou ação civil pública contra os shoppings de Fortaleza, alegando que não seria justo cobrar por tempo de permanência tão longo (cinco horas, geralmente), se as pessoas passam, em média, de 50 minutos a 1h30min nos shoppings.
?A mesma vaga é vendida duas vezes. Isso é abusivo?, afirma. Para o advogado, o consumidor ser obrigado a comprar uma quantidade de hora mínima é desrespeito ao direito do consumidor. Ele defende o fracionamento do preço: que a pessoa pague exatamente pelo tempo que ficou no shopping.
A ação foi julgada improcedente pela 10ª vara de Fortaleza. A OAB-CE entrou com recurso, mas não teve resposta até agora. ?É a lentidão da Justiça. É imprevisível?, justifica.