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Lançado Edital para Processo Seletivo para função de Juiz Leigo

Lançado Edital para Processo Seletivo para função de Juiz Leigo

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lançou, nessa terça-feira (07/07), edital para o I Processo Seletivo para a função de Juiz Leigo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Ceará. Os interessados devem possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter mais de dois anos de experiência jurídica.

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas distribuídas por Unidade ou Vara de Juizado. Serão duas vagas nas 1ª, 20ª, 22ª e 25ª Unidades dos Juizados Cíveis e Criminais; duas vagas nas 1ª, 2ª, 6ª e 11ª Varas da Fazenda Pública, e ainda duas vagas nas Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Aquiraz, Aracati, Baturité, Crateús, Crato, Icó, Iguatu, Itapipoca, Lavras da Mangabeira, Quixadá, Senador Pompeu, Tauá e Tianguá. Serão ao todo 92 vagas, mas haverá classificação até o dobro de vagas, para efeito de cadastro de reserva, para suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de vagas.

O cargo, não remunerado, terá carga horária de no mínimo um dia por semana e no máximo três, por no mínimo quatro horas semanais e no máximo, 20 horas.

As inscrições podem ser realizadas pela internet, no site do TJCE, de 03 a 28 de agosto. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a unidade jurisdicional para a qual deseja se inscrever.

A seleção será feita na própria unidade, no período de 15 a 17 de setembro, e consistirá de análise curricular e entrevista. O processo terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.

Durante o mês de outubro, a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) realizará curso de capacitação para os classificados. Após o término, as nomeações dos juízes serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

O Edital nº 096/2015, com todas as informações, foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (07/07).

PREVISÃO LEGAL
A função de juiz leigo está prevista na Constituição Federal e é disciplinada pelas leis 9.099/95 e 12.153/09. O juiz leigo não possui grau de magistrado, realizando funções de auxiliar da Justiça. Entre as atribuições estão dirigir audiências de conciliação e instrução, redigir proposta de sentença e proferir parecer a ser submetido ao magistrado da unidade de Juizado Especial onde exerça o trabalho.