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Justiça suspende liminar que autorizava inscrição na OAB/Ce de reprovado em Exame de Ordem

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30.01.2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), desembargador Ernani Barreira (foto), deferiu, na última 5ª.feira (28/01), o pedido de suspensão de liminar que autorizava João Carlos Braga Leitão a se inscrever na OAB/Ce mesmo não tendo passado no Exame de Ordem.
?A liminar em questão tumultua o processo seletivo da OAB, pois ao alijar os critérios estabelecidos no Edital específico que prevê a realização de prova prático-profissional, permitindo que candidato que não atingiu a pontuação mínima necessária na referida avaliação permaneça no certame e, ao final, consiga sua inscrição nos quadros da OAB, importa em grave lesão à ordem pública?, afirmou o Barreira em seu despacho.
A inscrição como advogado nos quadros da OAB, na avaliação do desembargador-presidente, é precedida da aprovação no Exame de Ordem. ?Não se pode admitir que a inscrição seja realizada por candidato que se encontra sub judice, estando em discussão, fundamentalmente, o seu êxito na fase de exame?.
Inconformado com sua reprovação na primeira fase do Exame de Ordem, João Carlos Leitão ajuizara ação anulatória visando a sua permanência no certame, sendo autorizado pela Justiça para realizar a segunda fase do exame. Não aprovado, recorreu novamente à Justiça para garantir a sua inscrição nos quadros da Ordem. O titular da 30ª Vara Civil da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada, determinando que a OAB/Ce efetuasse a inscrição do bacharel.
Para a presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB Ceará, Janine Acciolly, a decisão do desembargador Ernani Barreira garantiu o cumprimento da legislação que exige a aprovação do bacharel como requisito imprescindível para exercício da advocacia e, portanto, para o ingresso nos quadros da OAB.
Fonte: OAB/Ce