Justiça suspende direitos políticos de vereadores de Massapê por decretarem recesso ilegal
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- 20-08-2013
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta terça-feira (20/08), os direitos políticos, por quatro anos, dos integrantes que formavam a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massapê, no exercício do mandato de 2005. Paulo Ricardo Gomes Alves (ex-presidente), Francisco Juscelino Florêncio (ex-vice-presidente), Francisco Kennedy Siqueira Campos (ex-1º secretário) e João Lopes do Nascimento (ex-2º secretário) também foram condenados a pagar dez vezes o valor da remuneração de cada um e a devolver aos cofres públicos os salários referente a junho de 2005.
De acordo com os autos, os políticos decretaram recesso parlamentar, durante o mês de junho de 2005. O ato não poderia ser realizado porque o Regimento Interno da Legislativo municipal não autorizava a medida. Por conta disso, o Ministério Público do Ceará (MPE/CE) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o afastamento temporário dos integrantes da Mesa, bem como a suspensão imediata do recesso.
No mérito, solicitou, a decretação de improbidade, suspendendo os direitos políticos dos vereadores, a devolução dos salários recebidos e o pagamento de multa. O MP/CE sustentou que a atitude dos políticos prejudicou a população do município porque vários projetos deixaram de ser votados. Disse que, mesmo sem trabalhar, eles receberam as remunerações referentes ao mês do recesso.
Na contestação, os acusados argumentaram que o cancelamento das atividades em junho, além de não ser novidade em Massapê, teve como objetivo diminuir os custos da administração pública. Alegaram também que o recesso era legal, pois tem amparo em uma emenda, que suprimiu o artigo do Regimento Interno que fundamenta a ação do Ministério Público.
Em novembro de 2008, o Juízo da Vara Única da Comarca de Massapê, a 272 km de Fortaleza, determinou a perda das funções públicas dos vereadores, suspendendo os direitos políticos por quatro anos. Condenou ainda ao pagamento de multa no montante de dez vezes o valor da remuneração e à devolução dos valores recebidos em junho de 2005. A sentença considerou falta de probidade, já que eles não tinham amparo legal para decretar o ato, pois não ficou comprovada a existência da emenda supressiva.
Inconformados, os políticos interpuseram apelação (nº 0000675-73.2005.8.06.0121) no TJCE, objetivando modificar a decisão de 1º Grau. Defenderam ausência de ato de improbidade, dolo e má-fé, pediram a manutenção dos direitos e funções públicas. Solicitaram também nova dosagem das penas, levando em consideração o princípio da proporcionalidade.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença. O relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, considerou estar “evidenciada, portanto, a ilegalidade no momento em que os demandados implementaram um recesso antecipado, a partir do mês de junho e prorrogado por 60 (sessenta) dias, recebendo, inclusive, seus subsídios normalmente embora sem trabalhar”.
Para o magistrado, “inexiste razão para a modificação da decisão ora apelada, posto que prolatado em perfeita consonância com a legislação vigente e com os padrões da jurisprudência pátria, atendendo aos princípios basilares do direito”.